Metodologia
Entenda
Entenda
Os dados deste Anuário referem-se às cooperativas registradas no Sistema OCB até 31/12/2024 e com situação regular ou irregular até 06/02/2025.
Os dados têm como fonte primária os sistemas SouCoop e Desempenho — ferramentas criadas pelo Sistema OCB para consolidar dados de registro, cadastro e indicadores financeiros das cooperativas.
As fontes secundárias, quando utilizadas, são especificadas em cada seção.
Desde 2023, os números de cooperados e empregados são distribuídos entre as Unidades da Federação considerando a UF em que estiver localizada a filial, quando houver.
Os principais termos utilizados ao longo do Anuário do Cooperativismo Brasileiro.
Soma de todos os ativos (bens e direitos) — circulante, realizável a longo prazo e permanente (não circulante); conjunto de recursos financeiros e econômicos administrados pela cooperativa para gerar mais recursos.
Somatório das quotas-partes subscritas e integralizadas pelos cooperados.
Pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a formação do capital social e que, ao aderir aos propósitos sociais e preencher as condições do estatuto, tornam-se beneficiárias dos serviços da cooperativa.
Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para atender seus cooperados, representando-os em operações comerciais e fortalecendo seu poder de negociação.
Conjunto de associados eleitos para atuar nos órgãos de administração e no Conselho Fiscal da cooperativa.
Pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à cooperativa, sob subordinação e mediante salário, com registro formal em carteira.
Classificação estrutural quanto à forma de constituição — singulares, centrais, federações e confederações (art. 6º da Lei 5.764/71).
Todas as entradas de recursos das atividades para as quais a cooperativa foi constituída (produto da venda de bens e serviços, descontadas devoluções e antes da dedução de impostos).
Valor do resultado negativo (prejuízo) do exercício; o rateio deve ser deliberado em Assembleia Geral.
Diretrizes que orientam o funcionamento e os valores das cooperativas (ajuda mútua, democracia, desenvolvimento comunitário), promovidas pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI): adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; interesse pela comunidade.
Conjunto de cooperados associados à cooperativa.
Frações do capital social que pertencem aos associados — unidades de participação de cada cooperado.
Classificação interna do Sistema OCB para cumprir as competências do art. 105 da Lei 5.764/71, em especial defender e representar o sistema cooperativista.
Ato obrigatório (art. 105, "c", e 107 da Lei 5.764/71) pelo qual a OCB declara, após verificação, que os atos constitutivos da pessoa jurídica estão conformes à legislação das sociedades cooperativas.
Nos casos de dissolução com liquidação, ou de fusão/incorporação, com atas de encerramento arquivadas na Junta Comercial.
Quando a cooperativa não regulariza as obrigações legais do regime cooperativo, ou paralisa/encerra atividades sem os procedimentos legais de liquidação.
O mais novo ramo do cooperativismo brasileiro; cooperativas de seguro criadas e administradas pelos cooperados para compartilhar riscos, atuando em setor altamente regulamentado.
Resultado positivo do exercício após as destinações legais (Lei 5.764/71) e estatutárias; destinação deliberada em Assembleia Geral.
Somatório de salários, encargos sociais obrigatórios e benefícios (espontâneos, por acordo ou por decisão judicial) — todas as despesas com pessoal.
Fonte: Lei 5.764/71 e definições do Sistema OCB — Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2026.