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Metodologia

Entenda

Nota metodológica · Abrangência

Como os dados do Anuário são construídos.

Os dados deste Anuário referem-se às cooperativas registradas no Sistema OCB até 31/12/2024 e com situação regular ou irregular até 06/02/2025.

Fonte primária


Os dados têm como fonte primária os sistemas SouCoop e Desempenho — ferramentas criadas pelo Sistema OCB para consolidar dados de registro, cadastro e indicadores financeiros das cooperativas.

Fontes secundárias

As fontes secundárias, quando utilizadas, são especificadas em cada seção.

Distribuição por UF

Desde 2023, os números de cooperados e empregados são distribuídos entre as Unidades da Federação considerando a UF em que estiver localizada a filial, quando houver.

Referência

Glossário

Os principais termos utilizados ao longo do Anuário do Cooperativismo Brasileiro.

Ativo total

Soma de todos os ativos (bens e direitos) — circulante, realizável a longo prazo e permanente (não circulante); conjunto de recursos financeiros e econômicos administrados pela cooperativa para gerar mais recursos.

Capital Social

Somatório das quotas-partes subscritas e integralizadas pelos cooperados.

Cooperado

Pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a formação do capital social e que, ao aderir aos propósitos sociais e preencher as condições do estatuto, tornam-se beneficiárias dos serviços da cooperativa.

Cooperativa

Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas a falência, constituídas para atender seus cooperados, representando-os em operações comerciais e fortalecendo seu poder de negociação.

Dirigentes

Conjunto de associados eleitos para atuar nos órgãos de administração e no Conselho Fiscal da cooperativa.

Empregado

Pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à cooperativa, sob subordinação e mediante salário, com registro formal em carteira.

Grau de Cooperativa

Classificação estrutural quanto à forma de constituição — singulares, centrais, federações e confederações (art. 6º da Lei 5.764/71).

Ingressos

Todas as entradas de recursos das atividades para as quais a cooperativa foi constituída (produto da venda de bens e serviços, descontadas devoluções e antes da dedução de impostos).

Perdas do Exercício

Valor do resultado negativo (prejuízo) do exercício; o rateio deve ser deliberado em Assembleia Geral.

Princípios do Cooperativismo

Diretrizes que orientam o funcionamento e os valores das cooperativas (ajuda mútua, democracia, desenvolvimento comunitário), promovidas pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI): adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; interesse pela comunidade.

Quadro Social

Conjunto de cooperados associados à cooperativa.

Quotas-partes

Frações do capital social que pertencem aos associados — unidades de participação de cada cooperado.

Ramos ou Ramo do Cooperativismo

Classificação interna do Sistema OCB para cumprir as competências do art. 105 da Lei 5.764/71, em especial defender e representar o sistema cooperativista.

Registro

Ato obrigatório (art. 105, "c", e 107 da Lei 5.764/71) pelo qual a OCB declara, após verificação, que os atos constitutivos da pessoa jurídica estão conformes à legislação das sociedades cooperativas.

Registro Cancelado

Nos casos de dissolução com liquidação, ou de fusão/incorporação, com atas de encerramento arquivadas na Junta Comercial.

Registro Suspenso

Quando a cooperativa não regulariza as obrigações legais do regime cooperativo, ou paralisa/encerra atividades sem os procedimentos legais de liquidação.

Seguros

O mais novo ramo do cooperativismo brasileiro; cooperativas de seguro criadas e administradas pelos cooperados para compartilhar riscos, atuando em setor altamente regulamentado.

Sobras do Exercício

Resultado positivo do exercício após as destinações legais (Lei 5.764/71) e estatutárias; destinação deliberada em Assembleia Geral.

Total de Despesas com o Pessoal

Somatório de salários, encargos sociais obrigatórios e benefícios (espontâneos, por acordo ou por decisão judicial) — todas as despesas com pessoal.

Fonte: Lei 5.764/71 e definições do Sistema OCB — Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2026.

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Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2026 — Sistema OCB.
Dados de referência: 31/12/2025
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