Unidos somos mais fortes e
Unidos somos mais fortes e
vamos mais longe
Cooperativismo é unir para fortalecer. E foi justamente esse pensamento que levou as cooperativas a optarem por uma representação única, por meio da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Criada em 1969, durante o IV Congresso Brasileiro do Cooperativismo, a OCB veio substituir e unificar a ABCOOP (Associação Brasileira de Cooperativas) e a Unasco (União Nacional de Cooperativas). Desde então, somos responsáveis pelo fomento e defesa do cooperativismo brasileiro, apresentando o movimento como solução para um mundo mais justo e com melhores oportunidades para todos.
Nossa Missão
Fortalecer a competitividade do cooperativismo brasileiro e seu impacto positivo na sociedade por meio da representação, defesa e desenvolvimento das cooperativas.
Nossa Missão
Fortalecer a competitividade do cooperativismo brasileiro e seu impacto positivo na sociedade por meio da representação, defesa e desenvolvimento das cooperativas.
Mapa
Estratégico
O mapa integra as estratégias das entidades do Sistema OCB, destacando temas ligados à natureza de cada atuação e abordagens transversais. Essa estrutura promove a atuação complementar das entidades, respeitando suas especificidades e fomentando a integração.
Propostas Para Um Brasil Mais Cooperativo
O Sistema OCB elaborou uma série de propostas para colocar o cooperativismo em pauta e destacá-lo como ferramenta de desenvolvimento social e econômico para o país. Veja quais são elas aqui.
Atuação
Atuação
A OCB foi criada para ser a voz das cooperativas brasileiras. Nossa função é mostrar todos os benefícios que o cooperativismo é capaz de trazer para as pessoas, para as comunidades e para o país. Atuamos, principalmente, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades internacionais, em busca de conquistas e avanços para o setor.
Entenda como a OCB cria redes de relacionamento com cada uma dessas instâncias para deixar o cooperativismo brasileiro cada vez mais forte.
Executivo
Legislativo
Judiciário
Internacional
Conheça mais sobre os ramos do coop
O cooperativismo está em diversos setores entregando soluções que facilitam o nosso dia a dia. São 8 ramos que fortalecem os brasileiros e a economia do país, já que, em todos eles, o desenvolvimento econômico e social andam juntos.
Você investe, nós trazemos os resultados.
O Sistema OCB só existe por sua causa! Cada cooperado brasileiro contribui para o sucesso da instituição e é corresponsável por cada uma das nossas conquistas. Se você quer entender melhor o seu papel nessa história, saiba como funciona a contribuição cooperativista.
Contribuição Cooperativista (OCB)
Benefícios:
A entidade tem por missão promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras, por meio da representação político-institucional dentro e fora do país.
Como funciona?
A Contribuição Cooperativista, instituída no artigo 108 da Lei 5.764/71, é recolhida uma vez ao ano, após o encerramento do exercício social da cooperativa, em favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Para onde vai esse dinheiro?
A arrecadação é dividida entre a Unidade Nacional e as Organizações Estaduais da OCB, da seguinte maneira: 50% para a Unidade Nacional e 50% para a Organização Estadual
Transparência OCB:
Transparência é um valor do coop. Nesta página você tem acesso à nossa prestação anual de contas, com dados sobre a evolução da arrecadação cooperativista e também os nossos gastos com pessoal.
Quem é quem
Presidente do Conselho
Márcio Lopes Freitas
Titulares
André Pacelli Bezerra Viana
Darci Pedro Hartmann
Edivaldo Del Grande
Luis Alberto Pereira
Ricardo Benedito Khouri
Suplentes
Aureliana Rodrigues Luz
José Merched Chaar
Luiz Vicente Suzin
Nelson Luiz Piccoli
Pedro Scarpi Melhorim
Titulares
João Nicédio Alves Nogueira
Salatiel Rodrigues de Souza
Vinicius de Oliveira Mesquita
Suplente
Sílvio Silvestre de Carvalho
Titulares
Flodoaldo Alves de Alencar
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Suplente
Américo Utumi
Presidente Executiva
Tânia Zanella
Superintendente
Fabíola da Silva Nader Motta
Gerente Geral
Clara Pedroso Maffia
Gerentes de Área
Amanda Oliveira Breda Rezende
Assessora Jurídica da OCB
Carina Cristiane Batista Melo
Gerente de Pessoas
Eduardo Lima Queiroz
Gerente de Relações Institucionais
Débora Márcia Bruno Ingrisano
Gerente de Desenvolvimento de Cooperativas
Fábio Estorti de Castro
Gerente de Planejamento
Fábio Luís Trinca
Gerente Financeiro
Fernanda Zampietro Belisário
Gerente de Logística
Guilherme Souza Costa
Gerente do Núcleo de Inteligência e Inovação
Ivan Figueiredo Mafra
Gerente de Tecnologia da Informação
Samara Caroline de Araujo
Gerente de Comunicação e Marketing
Susan Miyashita Vilela
Gerente de Controladoria
João José Prieto Flávio
Gerente Técnico e Econômico
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Destaques
Decisão do STF fixa entendimento quanto à representação sindical no Ramo Crédito
Autonomia das cooperativas para constituir sindicatos específicos fica mantida O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, em outubro de 2025, o debate judicial sobre a representação sindical patronal das cooperativas de crédito em âmbito nacional. Com a conclusão do processo, ficou definido que o Sinacred passa a deter a legitimidade para representar sindicalmente as cooperativas de crédito em grande parte dos estados brasileiros e no Distrito Federal, de forma restrita às Unidades da Federação que participaram diretamente da ação judicial analisada. Apesar da legitimidade sindical do Sinacred, não há qualquer obrigatoriedade de filiação das cooperativas de crédito ao sindicato, tampouco a imposição de contribuições sindicais ou de qualquer outra natureza, preservando integralmente a livre organização sindical e a autonomia das cooperativas. A decisão, portanto, não altera automaticamente a realidade de todos os estados. Ela se aplica exclusivamente às 23 Organizações Estaduais (OCEs) que integraram a ação judicial. Em estados que não participaram do processo — como Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte —, a legitimidade da representação sindical permanece inalterada, permitindo que as entidades locais continuem celebrando negociações coletivas normalmente. Outro ponto relevante é que, onde existirem sindicatos estaduais específicos das cooperativas de crédito, com registro ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a representação sindical segue sendo exercida por essas entidades locais. É o caso, por exemplo, do Paraná (Sincoopar Crédito), São Paulo (Sindiresp) e Mato Grosso do Sul (Sindicredi), que continuam legitimados para representar suas bases e conduzir negociações coletivas de trabalho. O encerramento do processo judicial também reforça um movimento que vem se consolidando nos últimos anos: a mobilização das próprias cooperativas de crédito para a criação de sindicatos estaduais mais específicos, alinhados às particularidades do ramo. Em um setor marcado por elevada complexidade técnica, regulatória e operacional, estruturas sindicais mais especializadas tendem a oferecer maior aderência à realidade das cooperativas, fortalecendo a qualidade da representação e a efetividade das negociações coletivas. Orientação às cooperativas Diante desse cenário, o Sistema OCB reforça que as cooperativas de crédito devem observar a realidade sindical específica de seu estado de atuação. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, a orientação é procurar a Organização Estadual (OCE) correspondente ou a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), entidade sindical patronal que integra o Sistema OCB. O Sistema OCB segue acompanhando o tema e atuando para garantir segurança jurídica, autonomia cooperativista e uma representação sindical alinhada às reais necessidades do Ramo Crédito. Histórico A controvérsia sobre a representação sindical das cooperativas de crédito teve origem em um ato administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2016, que concedeu ao Sinacred a ampliação de sua base de representação para todo o território nacional. Em 2018, a deflagração da Operação Registro Espúrio, conduzida pela Polícia Federal, levou o próprio Ministério do Trabalho a revisar diversos processos de registro sindical. Como resultado dessa reavaliação, a Corregedoria do órgão recomendou a anulação do ato administrativo que havia ampliado a base de representação do Sinacred, culminando no arquivamento definitivo do processo na esfera administrativa. Paralelamente, 23 Organizações Estaduais do Sistema OCB ingressaram com ação anulatória na Justiça do Trabalho, questionando o ato administrativo. Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a legitimidade do Sinacred para representar as cooperativas de crédito nos estados abrangidos pela ação judicial, entendimento que, após o esgotamento das instâncias, foi definitivamente encerrado pelo STF. Saiba Mais: WCM 2025: Brasil mantém força no ranking global de cooperativas Guia orienta cooperativas a acessar recursos do FNDCT para inovação Fórum debate eficiência e segurança no transporte de cargasArtigo mapeia cooperativas da agricultura familiar na Amazônia
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