Contribuição Sindical
Contribuição Sindical
Todos os anos, a CNCoop divulga a tabela progressiva de Contribuição Sindical Patronal. Esta contribuição é devida aos respectivos sindicatos, federações e Confederação, representativos da categoria econômica das cooperativas.
A tabela de 2025 já está disponível e pode ser consultada aqui! Lembre-se que a contribuição sindical deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de 2025, sob pena das cominações legais*, e que o recolhimento deve ser em parcela única, por meio de guia própria (GRCSU), disponível no site da Caixa Econômica Federal.
*Base legal: arts. 600 e 605, CLT.
Tabela Contribuição Sindical - 2025
Classe de capital social (R$) | Alíquotas % | Parcela a adicionar (R$) |
---|---|---|
De 0,01 a 16.882,15 | Contribuição mínima | 135,06 |
De 16.882,16 a 33.764,30 | 0,80 | - |
De 33.764,31 a 337.642,88 | 0,20 | 202,58 |
De 337.642,89 a 33.764.288,69 | 0,10 | 540,23 |
De 33.764.288,70 a 180.076.206,37 | 0,02 | 27.551,66 |
De 180.076.206,38 em diante | Contribuição Máxima | 63.566,90 |
Ofício Circular e Publicações no DOU
Diário Oficial da União Seção 3 - 05/12/2024
Diário Oficial da União Seção 3 - 06/12/2024
Diário Oficial da União Seção 3 - 09/12/2024
Ofício Circular 241/24 - 06/12/2024
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Tabela 2023
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Tabela 2021
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Se você quer mais informações, entre em contato com sua entidade sindical representante ou com a CNCoop, pelo e-mail: cncoop@cncoop.coop.br.