Aprendiz Cooperativo
Um programa de formação que prepara a sua coop para contratar, formar e transformar a vida de jovens aprendizes, de acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e os princípios do cooperativismo.
Conforme a legislação, os estabelecimentos que possuem no mínimo sete funcionários sob o regime celetista, ocupando cargos que requerem formação profissional, têm a obrigação de atender a uma cota mínima de contratação de aprendizes. A determinação exige que a porcentagem de aprendizes contratados esteja entre 5% e 15% do total de empregados presentes no quadro atual da empresa.
O que é o Programa Aprendiz Cooperativo?
O programa foi criado para atender as exigências da Lei de Aprendizagem e, além disso, ao contratar um jovem aprendiz, a cooperativa também escolhe o que chamamos de entidade qualificadora para capacitá-lo de acordo com as exigências do cargo específico no contrato.
Todos os materiais didáticos do programa são elaborados e disponibilizados pelo Sescoop. E são as Organizações Estaduais do Sescoop que estruturam as turmas e abrem as devidas vagas para que as cooperativas possam inscrever seus aprendizes.
No caso dos cursos, para auxiliar administrativo, por exemplo, existem duas modalidades disponíveis: presencial e à distância, com carga horária e módulos distribuídos da seguinte maneira:
Curso presencial:
Teoria e prática na cooperativa:
Curso EAD:
Teoria 100% à distância e prática presencial na cooperativa:
É importante destacar que cada Organização Estadual também disponibiliza outros cursos para outros cargos, conforme seus catálogos. Caso tenha interesse em saber mais, entre em contato com a sua Organização Estadual.
Principais benefícios e diferenciais
Com o Programa Aprendiz Cooperativo, os jovens brasileiros têm espaço garantido no cooperativismo. São milhares de cooperativas abrindo suas portas para contratar jovens maiores de 14 anos a 24 anos incompletos.
Nessa experiência, o aprendiz compreenderá na prática sobre a própria profissão e entrará em contato com a cultura cooperativista, pautada em valores como: igualdade, solidariedade, honestidade e transparência.
O programa, criado pelo Sescoop, estabelece parâmetros para a contratação, supervisão do trabalho e formação desses estudantes, prevendo a participação dos jovens em diversos treinamentos e dinâmicas, individuais e coletivas, bem como contribui para a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades.
Como funciona?
Para a Cooperativa
O Programa Aprendiz Cooperativo é implementado pelas Organizações Estaduais do Sescoop, que proporcionarão a formação técnico-profissional metódica, com conteúdos programáticos teóricos e práticos, presencial e/ou à distância, para a integração do aprendiz ao mundo do trabalho, dentro dos preceitos da doutrina cooperativista.
Para isso, a cooperativa deve entrar em contato com a Organização do Sescoop do Estado em que atua e verificar as condições para a participação do aprendiz no programa e nas turmas específicas, abertas de acordo com o cronograma definido no ano. Importante destacar que as Organizações Estaduais elaboram, em sua maioria, editais de inscrições e matrícula de aprendizes, e também já definem o cronograma anual de execução das turmas, que é disponibilizado em seus sites.
No caso da Cooperativa Educacional que atua com Programa para Jovem Aprendiz Cooperativo, esta deve cadastrar-se como entidade formadora no sistema específico do Ministério de Trabalho e Emprego. Além disso, definir o projeto político pedagógico, planos de cursos, cronogramas de turmas, entre outras responsabilidades definidas em lei. Caso queiram utilizar o material didático do Curso para o Cargo de Auxiliar/Assistente Administrativo, orientamos que entrem em contato com as Organizações Estaduais para maiores esclarecimentos. Sugerimos também que essas cooperativas fiquem atentas aos editais de credenciamento que as Organizações Estaduais publicam anualmente para que façam parte do grupo seleto de instituições que atendem o nosso público.
Para o Jovem Aprendiz
A matriz curricular do programa foi fundamentada na percepção da educação como processo contínuo e autônomo no desenvolvimento de competências exigíveis ao longo da vida profissional e de itinerários formativos, como o conjunto de etapas que compõem a organização da educação em uma determinada área, e é composto pela carga horária acima de 1.000 horas, de acordo com a proposta metodológica definida em cada Organização Estadual.
Para os municípios que se enquadrem nos critérios da legislação na qual estabelece que aqueles que tenham um potencial de contratação inferior a cem aprendizes, haverá a possibilidade de escolher os cursos na modalidade a distância. Essa definição é publicada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, as Organizações Estaduais analisam as possibilidades, e dependendo desse enquadramento é possível que disponibilizem vagas no curso virtual.
Importante salientar que, no formato EAD, a parte teórica é desenhada totalmente à distância, e a parte prática, o aprendiz deverá realizar de forma presencial na cooperativa ou de acordo com o contrato de trabalho. Destacamos que, independentemente do contrato, a cooperativa deverá fornecer ao aprendiz acesso à infraestrutura necessária (computador, fone de ouvido, microfone e internet) para que o mesmo possa estudar o material disponível em plataforma específica (ambiente virtual de aprendizagem) e, ao mesmo tempo, trabalhar a prática, de acordo com o previsto no plano de curso definido pela Organização Estadual.
Como fazer parte?
O aprendiz precisa ser um jovem entre 14 e 24 anos incompletos, que esteja matriculado e frequentando a escola e, no caso do aprendiz ser pessoa com deficiência, não haverá limite de idade para a contratação.
É necessário realizar a seleção diretamente em uma das cooperativas participantes. O período de seleção do aprendiz pode variar e é definido por cada cooperativa. Assim, ao ser contratado pela cooperativa, é recomendável entrar em contato com a mesma e buscar maiores informações sobre como e quando será efetuada ou demandada a inscrição no curso ou na turma da Organização Estadual do Sescoop.
Após realizar todo esse processo, a cooperativa, com a lista dos aprendizes previamente selecionados, deve solicitar as matrículas ou participar dos editais de vagas para a inscrição dos aprendizes nos cursos específicos aos cargos definidos em contrato. A Organização Estadual, de acordo com a sua forma de atuação iniciará o processo específico para efetivação das matrículas, orientando e entrando em contato com a cooperativa para início das atividades.
Eventuais desligamentos dos aprendizes deverão ser informados pela cooperativa, e toda a documentação e comprovantes deverão ser enviados para o devido registro e conhecimento da Organização Estadual.