LGPD no cooperativismo
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Destaques
LGPD
11/11/2024
Privacy by Design: a privacidade desde a concepção
O que é “Privacy by Design”? Conhecer o conceito de "Privacy by Design" (ou também chamado “Privacidade desde a concepção”) é indispensável para as cooperativas que buscam respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa ideia, que surgiu no âmbito da engenharia de sistemas informáticos, pode ser aplicada não só na criação de soluções tecnológicas, mas também nos processos internos das cooperativas, isto é, nos fluxos de trabalho que envolvem o tratamento de dados pessoais. O objetivo é que a privacidade seja parte integrante das atividades desenvolvidas desde o seu surgimento, em vez de ser uma preocupação que surge depois, atrapalhando um fluxo de trabalho já estabelecido. Assim, é possível antecipar e prevenir riscos aos direitos dos titulares dos dados pessoais, cumprindo a LGPD de maneira eficiente. Os sete princípios: A seguir, destacamos os sete princípios do “Privacy by Design” aplicados ao cooperativismo. Vamos conferir: Proatividade, não reatividade; prevenção, não remediação: Em vez de esperar que os problemas ocorram para depois remediá-los, a cooperativa deve atuar de forma preventiva, antecipando os riscos e evitando incidentes de segurança ou infrações à privacidade dos titulares de dados pessoais (colaboradores, cooperados ou até mesmo clientes). Privacidade como padrão: A proteção de dados ocorre automaticamente. Ou seja, o titular dos dados não deve precisar solicitar a sua privacidade e nem a procurar, nos sistemas, por configurações que protejam os seus dados pessoais. Isso porque as práticas da cooperativa já respeitam a privacidade do usuário e as configurações padrão dos sistemas já são as melhores para proteger os seus direitos. Importante: Isso não exclui a necessidade de manter canais de comunicação e de receber solicitações dos titulares dos dados pessoais. Privacidade incorporada ao design: Quando surgem novas atividades ou fluxos de trabalho, as ações necessárias para manter a privacidade das pessoas devem ser pensadas e aplicadas desde o início. Essa abordagem evita a necessidade de modificações posteriores, prevenindo violações e incidentes, além de poupar esforço desnecessário. Funcionalidade completa ou ganho positivo: Pensar a privacidade desde o início permite planejar o processo ou o fluxo de trabalho para não causar prejuízo aos objetivos da cooperativa. Em outras palavras, essa abordagem permite que as medidas de proteção aos dados pessoais não interfiram negativamente no trabalho das cooperativas, que poderão conservar a privacidade de todos sem abdicar da eficiência. Segurança em todo o ciclo de vida: A cooperativa deve estabelecer as medidas de proteção de privacidade antes mesmo da primeira coleta de dados pessoais de qualquer pessoa. Deve também manter essas medidas até que seja encerrado o processo que envolve esses dados. Dessa forma, fica garantida a proteção da privacidade desde o primeiro usuário até o último. Visibilidade e transparência: Os processos que tratam de dados pessoais devem ser transparentes, garantindo que todos os interessados possam confiar na cooperativa. Para isso, é importante manter atualizado o Aviso de Privacidade no site da sua cooperativa, para incluir, desde o início, novas atividades ou tecnologias que envolvam dados pessoais. Lembrando: O Aviso de Privacidade é um texto que fica no site da sua cooperativa e que explica em que casos dados pessoais são usados pela sua organização e em quais circunstâncias são transferidos para organizações parceiras, dentro e fora do Brasil (Confira a matéria publicada no nosso site sobre este documento e a sua distinção da política interna). Foco no usuário: As necessidades e direitos dos indivíduos devem ser colocados em primeiro plano. Isso significa que as cooperativas devem se empenhar em facilitar a experiência das pessoas preocupadas com os seus dados pessoais ao interagirem com a organização. Isso quer dizer, por exemplo, que o site da cooperativa deve indicar e manter canais de comunicação de maneira clara e acessível, facilitando as solicitações relacionadas a dados pessoais, como indicado na LGPD. Como implementar na cooperativa? Para aplicar o Privacy by Design, as cooperativas devem ficar atentas ao surgimento de novos processos que envolvam dados pessoais. Isso inclui, por exemplo, o uso de um novo sistema, o oferecimento de um novo serviço e também a realização de um novo evento ou atividade educacional. Assim que a área da cooperativa tiver a ideia de uma nova atividade, é importante comunicar e envolver o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, para que esse profissional se envolva com o novo processo e contribua com a manutenção da conformidade com a LGPD desde o início. Lembre-se: O “Privacy by Design” é uma abordagem estratégica para cooperativas que pretendem não só se adequar à legislação, mas também melhorar a qualidade dos seus serviços e a satisfação dos titulares alcançados pelas atividades de tratamento de dados pessoais. Ao incorporar a privacidade desde a concepção dos seus processos, as cooperativas criam um ambiente mais seguro, mais eficiente e mais confiável para todos.
LGPD
30/10/2024
Aviso de Privacidade e Política de Privacidade: conheça as diferenças
A distinção entre Aviso de Privacidade e Política de Privacidade é de extrema relevância, especialmente com a recente publicação da Resolução CD/ANPD n.º 20/2024, que estabelece a política interna de proteção de dados pessoais pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Confira a matéria sobre o assunto no nosso site.
A confusão entre esses termos é bastante comum, principalmente porque o conceito de "Política de Privacidade" já era amplamente utilizado no mercado antes da entrada em vigor da LGPD. No entanto, é essencial que as cooperativas compreendam as diferenças entre esses dois documentos fundamentais para assegurar a conformidade com a legislação de proteção de dados. Ambos desempenham papéis importantes na proteção de dados pessoais, mas com propósitos distintos.
Aviso de Privacidade
O Aviso de Privacidade é o documento utilizado para comunicar ao público em geral como a cooperativa trata os dados pessoais. Ele deve ser facilmente acessível, normalmente publicado no site da cooperativa, para garantir que titulares de dados — como colaboradores, cooperados, parceiros comerciais e outros — estejam cientes de como suas informações são coletadas, utilizadas e protegidas.
Além de detalhar quais dados são armazenados, como são usados e os motivos para isso, o Aviso de Privacidade também deve fornecer informações sobre como os titulares podem exercer os seus direitos, como solicitar o acesso, a correção ou a exclusão dos seus dados. É imprescindível que esse documento seja redigido em uma linguagem clara e acessível, facilitando a compreensão por parte de todos os envolvidos.
Política de Privacidade
Por sua vez, a Política de Privacidade é um documento mais extenso e técnico, voltado para a definição das normas internas da cooperativa relativamente à proteção de dados pessoais. Ele estabelece diretrizes que os colaboradores e parceiros devem seguir para garantir a conformidade com a LGPD, abordando desde rotinas de exclusão de dados até procedimentos para o compartilhamento de informações com terceiros.
A Política pode prever, por exemplo, os processos para atender às solicitações dos titulares, as responsabilidades das áreas envolvidas nas operações de tratamento de dados, bem como as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas. Este documento é essencial para estruturar um sistema de governança de dados sólido dentro da cooperativa, assegurando que todas as operações de tratamento de dados sejam realizadas com segurança e de acordo com a legislação.
Importância de Ambos os Documentos
A criação e a implementação tanto do Aviso quanto da Política de Privacidade são passos indispensáveis para garantir a conformidade com a LGPD e, ao mesmo tempo, assegurar a proteção dos dados pessoais. A compreensão clara das diferenças entre esses documentos permite que os cooperados e demais stakeholders possam se comunicar de maneira mais assertiva, promovendo uma cultura de privacidade e transparência dentro da organização.
Além disso, ao capacitar seus cooperados e colaboradores sobre as boas práticas de proteção de dados, a cooperativa pode se destacar no mercado, atraindo associados e clientes que valorizam a privacidade e a segurança das suas informações pessoais.
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as novidades e informações essenciais para o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais.
LGPD
14/10/2024
ANPD publica a sua política interna de proteção de dados pessoais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e regulamentar a proteção de dados pessoais no Brasil, instituiu a sua Política Interna de Proteção de Dados Pessoais através da Resolução CD/ANPD n.º 20/2024 (Confira a íntegra do documento aqui).
O documento é para uso interno pela Autoridade, mas serve de inspiração para todas as cooperativas, que também são obrigadas a elaborar normas internas de proteção de dados pessoais para estarem em conformidade com a LGPD.
Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos da política aprovada pela ANPD:
Princípios e Objetivos: estabelece regras básicas para o tratamento de dados pessoais, os quais devem estar de acordo com a LGPD, seguindo os valores de transparência e de responsabilidade.
Tratamento de Dados: define que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer somente com os dados pessoais estritamente necessários para cumprir as suas finalidades, devendo eliminar os dados quando encerrado o tratamento.
Segurança dos Dados: prevê o dever de implementação de medidas de segurança da informação, a fim de proteger os dados contra acessos não autorizados.
Direitos dos Titulares: destaca que devem ser adotadas medidas para garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados e de forma gratuita.
Conscientização e Capacitação: estabelece o compromisso de promover campanhas para conscientizar e qualificar os colaboradores em matéria de proteção de dados pessoais.
Fique atento!
A Política de Privacidade é documento interno da cooperativa que estabelece normas a serem seguidas pelos colaboradores. Ela não se confunde com o Aviso de Privacidade, direcionado ao público e normalmente disponibilizado no site institucional da cooperativa, o qual tem por objetivo informar ao titular de que forma a organização trata dados pessoais.
Para que a sua cooperativa esteja em conformidade com a Lei, ela precisa criar regras internas de proteção de dados similares às da Política Interna disponibilizada pela ANDP. A LGPD e os regulamentos aplicáveis exigem a elaboração de diversos documentos internos que formalizem o compromisso das cooperativas em proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, cooperados e clientes.
Lembre-se: implementar políticas robustas de proteção de dados não apenas protege a cooperativa, mas também fortalece a confiança dos titulares e a integridade da organização no mercado em que atua.
E a sua cooperativa? Já implementou uma política interna de proteção de dados pessoais que foi devidamente aprovada e comunicada a todos?
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LGPD
23/09/2024
INSS é condenado a divulgar incidente de vazamento de dados
O Conselho Diretor da ANPD negou o recurso do INSS e confirmou a sanção que obriga a divulgação da infração à LGPD cometida pela autarquia, que não notificou os titulares sobre o vazamento de dados. Com essa decisão, o INSS terá que publicar um comunicado em sua página principal detalhando quais dados podem ter sido comprometidos. Ainda, o Instituto deve enviar notificação a todos os beneficiários sobre o incidente de segurança.
O que aconteceu com o INSS?
O INSS sofreu um incidente de segurança em 2022, que levou ao vazamento de dados pessoais de pessoas cadastradas, como CPF, dados bancários e data de nascimento. Esses dados podem ser usados por criminosos para cometer vários tipos de fraudes.
A LGPD determina que incidentes de segurança que possam causar danos aos titulares devem ser comunicados a todos os afetados, mas o Instituto preferiu não divulgar o problema, e foi sancionado pela ANPD. O INSS alegou que seria impossível saber quais beneficiários foram afetados, de modo que não haveria possibilidade de comunicação individualizada. Ainda, argumentou que a divulgação poderia causar pânico e desconfiança. Entretanto, a ANPD decidiu que a comunicação é indispensável, e poderia ter sido feita de forma indireta, ou seja, com ampla divulgação em seus canais de comunicação.
O INSS foi penalizado, sendo obrigado a publicar aviso sobre o incidente de vazamento de dados em seu site e no aplicativo Meu INSS pelo prazo de 60 dias.
Lições para as cooperativas
Esse caso oferece lições valiosas para todos os controladores de dados pessoais, dentre eles as cooperativas:
Cumprimento da LGPD: A LGPD estabelece regras sobre como os dados pessoais devem ser protegidos e como os incidentes de segurança devem ser comunicados. É crucial seguir essas regras para evitar as sanções e proteger os dados dos associados.
Política de Segurança da Informação: As organizações devem adotar os meios técnicos e as boas práticas necessárias para evitar os incidentes envolvendo dados, como os vazamentos. É importante que os todos colaboradores que têm contato com dados pessoais tenham esses riscos em mente (Saiba mais sobre os documentos essenciais para a conformidade com a LGPD).
Comunicação de Incidentes: Em caso de vazamento de dados, a comunicação com os titulares afetados é essencial. A transparência ajuda a diminuir os danos, porque permite que os indivíduos tomem medidas para proteger suas informações. As cooperativas devem observar as disposições do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (saiba mais sobre o assunto).
Responsabilidade: A decisão da ANPD demonstra que não há tolerância para o descumprimento da LGPD. As cooperativas devem adotar boas práticas de proteção de dados e demonstrar que têm processos adequados para prevenir e gerenciar incidentes de segurança.
Resumindo...
Para as cooperativas, seguir a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida fundamental para conservar a confiança dos associados. Um incidente de violação de dados pessoais ou uma penalização pela ANPD pode ferir a reputação da Cooperativa e do Cooperativismo. A recente decisão da ANPD sobre o INSS destaca a necessidade de ter políticas claras e eficazes para proteger informações pessoais e comunicar incidentes de forma apropriada. O esforço na proteção de dados é crucial para evitar problemas legais e proteger o bom nome da organização.
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O que é a LGPD?
LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), que entrou em...
O que é o Conselho?
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Bases Legais
A LGPD estabelece que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis só podem ser...
Como se adequar à LGPD?
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Materiais de Apoio
Aqui você encontra materiais sobre a LGPD em diferentes formatos para guiar sua cooperativa na adequação à lei