LGPD no cooperativismo
LGPD no cooperativismo
Notícias Destaque

LGPD
26/06/2025
Videomonitoramento e proteção de dados
A presença de câmeras de segurança tem sido cada vez mais frequente em todos os lugares, inclusive nas cooperativas, que, evidentemente, se preocupam com a segurança de seus ambientes.
LGPD
07/01/2025
A ANPD começou a fiscalizar 20 grandes empresas
A ANPD começou a fiscalizar 20 grandes empresas que não cumpriram as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

LGPD
14/10/2024
ANPD publica a sua política interna de proteção de dados pessoais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e regulamentar a proteção de dados pessoais no Brasil, instituiu a sua Política Interna de Proteção de Dados Pessoais através da Resolução CD/ANPD n.º 20/2024 (Confira a íntegra do documento aqui).
O documento é para uso interno pela Autoridade, mas serve de inspiração para todas as cooperativas, que também são obrigadas a elaborar normas internas de proteção de dados pessoais para estarem em conformidade com a LGPD.
Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos da política aprovada pela ANPD:
Princípios e Objetivos: estabelece regras básicas para o tratamento de dados pessoais, os quais devem estar de acordo com a LGPD, seguindo os valores de transparência e de responsabilidade.
Tratamento de Dados: define que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer somente com os dados pessoais estritamente necessários para cumprir as suas finalidades, devendo eliminar os dados quando encerrado o tratamento.
Segurança dos Dados: prevê o dever de implementação de medidas de segurança da informação, a fim de proteger os dados contra acessos não autorizados.
Direitos dos Titulares: destaca que devem ser adotadas medidas para garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados e de forma gratuita.
Conscientização e Capacitação: estabelece o compromisso de promover campanhas para conscientizar e qualificar os colaboradores em matéria de proteção de dados pessoais.
Fique atento!
A Política de Privacidade é documento interno da cooperativa que estabelece normas a serem seguidas pelos colaboradores. Ela não se confunde com o Aviso de Privacidade, direcionado ao público e normalmente disponibilizado no site institucional da cooperativa, o qual tem por objetivo informar ao titular de que forma a organização trata dados pessoais.
Para que a sua cooperativa esteja em conformidade com a Lei, ela precisa criar regras internas de proteção de dados similares às da Política Interna disponibilizada pela ANDP. A LGPD e os regulamentos aplicáveis exigem a elaboração de diversos documentos internos que formalizem o compromisso das cooperativas em proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, cooperados e clientes.
Lembre-se: implementar políticas robustas de proteção de dados não apenas protege a cooperativa, mas também fortalece a confiança dos titulares e a integridade da organização no mercado em que atua.
E a sua cooperativa? Já implementou uma política interna de proteção de dados pessoais que foi devidamente aprovada e comunicada a todos?
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as informações relevantes para o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais.

LGPD
23/09/2024
INSS é condenado a divulgar incidente de vazamento de dados
O Conselho Diretor da ANPD negou o recurso do INSS e confirmou a sanção que obriga a divulgação da infração à LGPD cometida pela autarquia, que não notificou os titulares sobre o vazamento de dados. Com essa decisão, o INSS terá que publicar um comunicado em sua página principal detalhando quais dados podem ter sido comprometidos. Ainda, o Instituto deve enviar notificação a todos os beneficiários sobre o incidente de segurança.
O que aconteceu com o INSS?
O INSS sofreu um incidente de segurança em 2022, que levou ao vazamento de dados pessoais de pessoas cadastradas, como CPF, dados bancários e data de nascimento. Esses dados podem ser usados por criminosos para cometer vários tipos de fraudes.
A LGPD determina que incidentes de segurança que possam causar danos aos titulares devem ser comunicados a todos os afetados, mas o Instituto preferiu não divulgar o problema, e foi sancionado pela ANPD. O INSS alegou que seria impossível saber quais beneficiários foram afetados, de modo que não haveria possibilidade de comunicação individualizada. Ainda, argumentou que a divulgação poderia causar pânico e desconfiança. Entretanto, a ANPD decidiu que a comunicação é indispensável, e poderia ter sido feita de forma indireta, ou seja, com ampla divulgação em seus canais de comunicação.
O INSS foi penalizado, sendo obrigado a publicar aviso sobre o incidente de vazamento de dados em seu site e no aplicativo Meu INSS pelo prazo de 60 dias.
Lições para as cooperativas
Esse caso oferece lições valiosas para todos os controladores de dados pessoais, dentre eles as cooperativas:
Cumprimento da LGPD: A LGPD estabelece regras sobre como os dados pessoais devem ser protegidos e como os incidentes de segurança devem ser comunicados. É crucial seguir essas regras para evitar as sanções e proteger os dados dos associados.
Política de Segurança da Informação: As organizações devem adotar os meios técnicos e as boas práticas necessárias para evitar os incidentes envolvendo dados, como os vazamentos. É importante que os todos colaboradores que têm contato com dados pessoais tenham esses riscos em mente (Saiba mais sobre os documentos essenciais para a conformidade com a LGPD).
Comunicação de Incidentes: Em caso de vazamento de dados, a comunicação com os titulares afetados é essencial. A transparência ajuda a diminuir os danos, porque permite que os indivíduos tomem medidas para proteger suas informações. As cooperativas devem observar as disposições do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (saiba mais sobre o assunto).
Responsabilidade: A decisão da ANPD demonstra que não há tolerância para o descumprimento da LGPD. As cooperativas devem adotar boas práticas de proteção de dados e demonstrar que têm processos adequados para prevenir e gerenciar incidentes de segurança.
Resumindo...
Para as cooperativas, seguir a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida fundamental para conservar a confiança dos associados. Um incidente de violação de dados pessoais ou uma penalização pela ANPD pode ferir a reputação da Cooperativa e do Cooperativismo. A recente decisão da ANPD sobre o INSS destaca a necessidade de ter políticas claras e eficazes para proteger informações pessoais e comunicar incidentes de forma apropriada. O esforço na proteção de dados é crucial para evitar problemas legais e proteger o bom nome da organização.
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as informações relevantes para o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais.
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), que entrou em...
O que é o Conselho?
O Conselho de Proteção de Dados no Cooperativismo (CPDC) foi criado pela Política Geral...
O que são dados pessoais?
Toda e qualquer informação, que possibilite a identificação de uma pessoa física, de forma...
Quem são os agentes de tratamento?
Os agentes de tratamento são justamente os responsáveis pela realização do tratamento...
Bases Legais
A LGPD estabelece que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis só podem ser...
Como se adequar à LGPD?
Há várias possibilidades de configuração de projetos de adequação à LGPD...
Materiais de Apoio
Aqui você encontra materiais sobre a LGPD em diferentes formatos para guiar sua cooperativa na adequação à lei