LGPD no cooperativismo
LGPD no cooperativismo
Destaques

LGPD
29/05/2025
Agentes de Tratamento de Pequeno Porte
Todas as organizações, sem exceção, devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
LGPD
18/04/2025
Gestão de terceiros e LGPD
A proteção de dados pessoais não se limita apenas ao ambiente interno da cooperativa.

LGPD
24/03/2025
Cuidados com Dispositivos Móveis
Os dispositivos móveis estão cada vez mais presentes em nossas rotinas de trabalho. Hoje, nossos celulares são ferramentas indispensáveis, essenciais para contato com cooperados, clientes, colaboradores e parceiros.Mas temos de lembrar que os dispositivos móveis estão expostos a ameaças de segurança que podem comprometer dados pessoais e informações confidenciais. Não é à toa que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fala muito em segurança, embora não nos diga quais medidas tomar para alcançá-la.Confira algumas das boas práticas em segurança de dispositivos móveis.
1. Mantenha Tudo Atualizado
Tanto o sistema operacional quanto os aplicativos devem ser mantidos atualizados. Atualizações não só adicionam novos recursos, mas também corrigem falhas de segurança. Sempre que uma vulnerabilidade é descoberta, os desenvolvedores correm para lançar uma atualização que a corrija. Se você deixa as atualizações do seu dispositivo em segundo plano, o seu dispositivo pode ser comprometido.
2. Bloqueio de tela
Além das ameaças que vem por meio da internet, também temos de pensar na segurança física do seu dispositivo. Isso começa no bloqueio de tela. Use algum método de bloqueio, de preferência uma senha. Essa é a sua primeira linha de defesa contra acessos não autorizados, especialmente em caso de perda ou roubo do dispositivo. Importante! Configure seu dispositivo para que ele seja automaticamente bloqueado após um período de inatividade.
3. Instale Apenas Aplicativos Oficiais
Evite colocar seu dispositivo em risco com aplicativos de fontes duvidosas. É recomendado baixar apps apenas das lojas oficiais (Google Play Store ou App Store). Se o dispositivo for corporativo, sempre consulte a equipe de TI antes de instalar novos aplicativos.
4. Remova Aplicativos Não Utilizados
Cada aplicativo instalado em seu dispositivo pode trazer consigo riscos e vulnerabilidades próprias. Muitos aplicativos pedem permissões excessivas ou não são mais atualizados, o que aumenta a superfície de ataque do seu dispositivo. Por isso, remova aplicativos que você não usa.
5. Cuidado com Redes Wi-Fi Públicas
Usar redes públicas de Wi-Fi, por exemplo, em restaurantes ou cafeterias, aumenta os riscos de segurança do seu dispositivo. Pessoas com acesso à mesma rede que você tem maior chance de interceptar informações e de comprometer o seu aparelho. Caso não tenha acesso a uma rede confiável, priorize o acesso à internet por dados móveis e evite ao máximo usar redes públicas.
6. Rastreamento de Dispositivo
Ative funções de localização remota em seu dispositivo. Ferramentas como "Encontrar Meu iPhone" (para iOS) ou "Encontre Meu Dispositivo" (para Android) permitem rastrear seu celular e bloquear o acesso em caso de roubo ou perda. Assim, mesmo que o dispositivo seja perdido, você terá a chance de proteger suas informações à distância.
7. Antivírus
A instalação de um antivírus no seu dispositivo móvel é recomendada para a proteção contra malwares. Ele oferece uma camada extra de segurança, especialmente quando você baixa aplicativos ou navega na internet. A proteção adicional pode prevenir ataques e manter seu aparelho mais seguro.
Não esqueça
A segurança dos dispositivos móveis da sua cooperativa depende das suas ações. Se você adotar as práticas indicadas acima, você diminuirá dramaticamente os riscos.Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro das melhores práticas em Segurança da Informação.

LGPD
26/02/2025
Avança a fiscalização do uso de dados pessoais no Brasil
O tratamento de dados pessoais, apesar de essencial para as atividades de qualquer cooperativa, é um risco crescente. As ações de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) têm se intensificado, e as organizações que não cumprirem com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão sujeitas a multas expressivas e sanções administrativas. Confira os recentes movimentos da ANPD:
1️⃣ Coleta da Íris
Uma empresa estrangeira chamada Tools for Humanity têm coletado imagens da íris de brasileiros, em troca de compensações financeiras. A ANPD determinou a suspensão dessas compensações pela entrega das imagens, visto que o incentivo financeiro pode ser prejudicial ao livre consentimento. Ocorre que o consentimento para o tratamento de dados pessoais deve ser dado livremente, e não em troca de vantagem financeira. Agravando a situação, a íris é um dado biométrico, considerado dado pessoal sensível pela LGPD, de modo que seu tratamento exige cuidados adicionais.
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Para as cooperativas, essa ação da ANPD reforça a necessidade de cuidados específicos quando o tratamento de dados pessoais se justifica no consentimento. Há formas específicas de coletar o consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento. Além disso, as cooperativas devem estar atentas que o tratamento de dados pessoais sensíveis exige cuidados redobrados e análises detalhadas dos riscos envolvidos no seu tratamento.
2️⃣ Redes de Farmácia
Em outro caso, a ANPD concluiu a fiscalização de redes de farmácias e exigiu ajustes como, por exemplo, facilitar o acesso dos titulares a informações sobre o tratamento dos seus dados. As farmácias também deverão entregar diversos documentos à Autoridade. Por ter identificado irregularidades, a ANPD também instaurou processo administrativo sancionador a fim de investigar a possibilidade de venda de perfis de consumo a partir do histórico de compras nas farmácias.
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Para as cooperativas, fica a lição de que dados pessoais devem ser tratados sempre com transparência e a partir de objetivos legítimos. Documentar as operações de tratamento de dados pessoais e adotar medidas efetivas de transparência é essencial para que a cooperativa se mantenha em conformidade com a lei.
3️⃣ Reconhecimento facial em estádios
A ANPD também está fiscalizando o uso de sistemas de reconhecimento facial por 23 clubes de futebol, que usam a tecnologia para a venda de ingressos e controle de entrada nos estádios. O reconhecimento facial depende do cadastro da biometria facial, que é um dado pessoal sensível. Por isso, seu tratamento exige uma série de cuidados especiais.
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As cooperativas também usam dados pessoais sensíveis. Mesmo que a biometria não seja utilizada, informações de saúde, etnia ou eventual filiação sindical são dados pessoais sensíveis, e o tratamento deve ser realizado a partir de fundamentos legais específicos.
Vamos com calma!
Se a sua cooperativa tem dúvidas, não se preocupe. Cada uma dessas iniciativas da ANPD envolve novas tecnologias e complexidades. Além disso, aplicar a legislação de proteção de dados pessoais no contexto dessas tecnologias requer uma cautela ainda maior.
O importante é saber que a ANPD está vigilante em relação às organizações que utilizam dados pessoais, incluindo as cooperativas. Acompanhe nossas publicações para manter sua organização informada e preparada.
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), que entrou em...
O que é o Conselho?
O Conselho de Proteção de Dados no Cooperativismo (CPDC) foi criado pela Política Geral...
O que são dados pessoais?
Toda e qualquer informação, que possibilite a identificação de uma pessoa física, de forma...
Quem são os agentes de tratamento?
Os agentes de tratamento são justamente os responsáveis pela realização do tratamento...
Bases Legais
A LGPD estabelece que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis só podem ser...
Como se adequar à LGPD?
Há várias possibilidades de configuração de projetos de adequação à LGPD...
Materiais de Apoio
Aqui você encontra materiais sobre a LGPD em diferentes formatos para guiar sua cooperativa na adequação à lei