LGPD no cooperativismo
LGPD no cooperativismo
Destaques
LGPD
27/11/2024
O Consentimento no tratamento de dados pessoais
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelas cooperativas devem estar fundamentadas em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais previstas na legislação. Elas constituem os pilares que legitimam o tratamento de dados pessoais, sendo imprescindível indicar uma delas para cada finalidade existente nas atividades que envolvam dados pessoais.Por exemplo, se a cooperativa necessita utilizar dados pessoais para cumprir um contrato, a hipótese mais adequada é a da Execução de Contrato. Já quando o tratamento de dados é obrigatório para atender, por exemplo, uma legislação municipal, estadual ou federal, a justificativa do tratamento será o Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória. Para saber mais sobre o tema, confira o nosso conteúdo LGPD | Bases Legais.Entre as hipóteses de tratamento disponíveis, o consentimento é uma das mais conhecidas. No entanto, o seu uso deve ser reservado a situações específicas e adequadas. Afinal, quando utilizar o consentimento para justificar o tratamento de dados pessoais na cooperativa? Embora não haja hierarquia entre as hipóteses de tratamento, o consentimento deve ser considerado uma das últimas opções entre as disponíveis devido a algumas dificuldades que ela pode introduzir. No entanto, ela pode ser utilizada em casos como: Uso de imagem: fotografias em eventos ou publicações institucionais envolvendo o titular, seja ele cooperado, colaborador ou terceiro sem vínculo com a cooperativa. Personalização de serviços online: A coleta de dados de navegação e cookies não essenciais, usados para análise comportamental ou personalização de anúncios e funcionalidades, requer a concordância do usuário. Contato para marketing: contato por e-mail e/ou telefone, só podem ser utilizados para ofertar produtos ou serviços da cooperativa mediante a anuência do titular. Como coletar o consentimento Embora a lei não determine uma forma específica para a coleta do consentimento, é fundamental que se mantenham registros que comprovem a autorização do titular para o tratamento dos seus dados pessoais.Sempre que possível, recomenda-se a assinatura de um termo de consentimento, que pode ser inserido em formulários eletrônicos, por exemplo. Nestes casos, é importante que a leitura e concordância com o termo sejam confirmadas por meio de campos obrigatórios.Nos acessos a websites, o consentimento pode ser obtido por meio de banners de cookies. Acerca do assunto já publicamos material abordando o guia orientativo da ANPD sobre cookies (Acesse aqui).Não é recomendável incluir termos de consentimento em contratos, uma vez que o tratamento de dados vinculado à execução de um contrato geralmente se fundamenta na Execução Contratual, e não no consentimento. Dificuldades relacionadas ao consentimento como base legal Como mencionado, o consentimento traz alguns desafios, como: Coleta e armazenamento: Diferentemente de outras hipóteses de tratamento, o consentimento exige uma manifestação específica do titular, de modo que a cooperativa precisa empregar esforços para coletar e registrar o consentimento. Revogação: O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, obrigando a cooperativa a interromper o tratamento, o que pode impactar processos organizacionais. Validade do consentimento Para não ser considerado inválido, o consentimento deve atender aos requisitos previstos na legislação: Específico: O titular deve concordar com o tratamento de dados específicos para finalidades previamente determinadas. A cooperativa deve informar claramente quais dados pretende coletar e para que serão utilizados. Livre: O titular não pode ser coagido a conceder o consentimento; ele deve fazê-lo de forma voluntária. Informado: É essencial que a cooperativa forneça informações claras sobre o uso dos dados. O termo de consentimento deve ser redigido em linguagem acessível e incluir detalhes sobre os dados coletados e as suas finalidades, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis. Crianças e adolescentes É importante lembrar que crianças e adolescentes não possuem capacidade civil para consentir de forma independente. Nesses casos, é necessário obter o consentimento de um dos pais ou do responsável legal, conforme dispõem o §1º do artigo 14 da LGPD. Lembre-se... O uso correto do consentimento não é apenas uma exigência da LGPD, mas também um instrumento para fortalecer a transparência e a confiança entre a cooperativa e os titulares dos dados. Ao aplicar essa prática de forma responsável, a cooperativa reforça seu compromisso com a proteção de dados e o respeito aos direitos de cooperados, de colaboradores e dos demais envolvidos nas atividades de tratamento de dados pessoais desenvolvidas.
LGPD
11/11/2024
Privacy by Design: a privacidade desde a concepção
O que é “Privacy by Design”?
Conhecer o conceito de "Privacy by Design" (ou também chamado “Privacidade desde a concepção”) é indispensável para as cooperativas que buscam respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa ideia, que surgiu no âmbito da engenharia de sistemas informáticos, pode ser aplicada não só na criação de soluções tecnológicas, mas também nos processos internos das cooperativas, isto é, nos fluxos de trabalho que envolvem o tratamento de dados pessoais.
O objetivo é que a privacidade seja parte integrante das atividades desenvolvidas desde o seu surgimento, em vez de ser uma preocupação que surge depois, atrapalhando um fluxo de trabalho já estabelecido. Assim, é possível antecipar e prevenir riscos aos direitos dos titulares dos dados pessoais, cumprindo a LGPD de maneira eficiente.
Os sete princípios:
A seguir, destacamos os sete princípios do “Privacy by Design” aplicados ao cooperativismo. Vamos conferir:
Proatividade, não reatividade; prevenção, não remediação: Em vez de esperar que os problemas ocorram para depois remediá-los, a cooperativa deve atuar de forma preventiva, antecipando os riscos e evitando incidentes de segurança ou infrações à privacidade dos titulares de dados pessoais (colaboradores, cooperados ou até mesmo clientes).
Privacidade como padrão: A proteção de dados ocorre automaticamente. Ou seja, o titular dos dados não deve precisar solicitar a sua privacidade e nem a procurar, nos sistemas, por configurações que protejam os seus dados pessoais. Isso porque as práticas da cooperativa já respeitam a privacidade do usuário e as configurações padrão dos sistemas já são as melhores para proteger os seus direitos.
Importante: Isso não exclui a necessidade de manter canais de comunicação e de receber solicitações dos titulares dos dados pessoais.
Privacidade incorporada ao design: Quando surgem novas atividades ou fluxos de trabalho, as ações necessárias para manter a privacidade das pessoas devem ser pensadas e aplicadas desde o início. Essa abordagem evita a necessidade de modificações posteriores, prevenindo violações e incidentes, além de poupar esforço desnecessário.
Funcionalidade completa ou ganho positivo: Pensar a privacidade desde o início permite planejar o processo ou o fluxo de trabalho para não causar prejuízo aos objetivos da cooperativa. Em outras palavras, essa abordagem permite que as medidas de proteção aos dados pessoais não interfiram negativamente no trabalho das cooperativas, que poderão conservar a privacidade de todos sem abdicar da eficiência.
Segurança em todo o ciclo de vida: A cooperativa deve estabelecer as medidas de proteção de privacidade antes mesmo da primeira coleta de dados pessoais de qualquer pessoa. Deve também manter essas medidas até que seja encerrado o processo que envolve esses dados. Dessa forma, fica garantida a proteção da privacidade desde o primeiro usuário até o último.
Visibilidade e transparência: Os processos que tratam de dados pessoais devem ser transparentes, garantindo que todos os interessados possam confiar na cooperativa. Para isso, é importante manter atualizado o Aviso de Privacidade no site da sua cooperativa, para incluir, desde o início, novas atividades ou tecnologias que envolvam dados pessoais.
Lembrando: O Aviso de Privacidade é um texto que fica no site da sua cooperativa e que explica em que casos dados pessoais são usados pela sua organização e em quais circunstâncias são transferidos para organizações parceiras, dentro e fora do Brasil (Confira a matéria publicada no nosso site sobre este documento e a sua distinção da política interna).
Foco no usuário: As necessidades e direitos dos indivíduos devem ser colocados em primeiro plano. Isso significa que as cooperativas devem se empenhar em facilitar a experiência das pessoas preocupadas com os seus dados pessoais ao interagirem com a organização. Isso quer dizer, por exemplo, que o site da cooperativa deve indicar e manter canais de comunicação de maneira clara e acessível, facilitando as solicitações relacionadas a dados pessoais, como indicado na LGPD.
Como implementar na cooperativa?
Para aplicar o Privacy by Design, as cooperativas devem ficar atentas ao surgimento de novos processos que envolvam dados pessoais. Isso inclui, por exemplo, o uso de um novo sistema, o oferecimento de um novo serviço e também a realização de um novo evento ou atividade educacional. Assim que a área da cooperativa tiver a ideia de uma nova atividade, é importante comunicar e envolver o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, para que esse profissional se envolva com o novo processo e contribua com a manutenção da conformidade com a LGPD desde o início.
Lembre-se:
O “Privacy by Design” é uma abordagem estratégica para cooperativas que pretendem não só se adequar à legislação, mas também melhorar a qualidade dos seus serviços e a satisfação dos titulares alcançados pelas atividades de tratamento de dados pessoais. Ao incorporar a privacidade desde a concepção dos seus processos, as cooperativas criam um ambiente mais seguro, mais eficiente e mais confiável para todos.
LGPD
30/10/2024
Aviso de Privacidade e Política de Privacidade: conheça as diferenças
A distinção entre Aviso de Privacidade e Política de Privacidade é de extrema relevância, especialmente com a recente publicação da Resolução CD/ANPD n.º 20/2024, que estabelece a política interna de proteção de dados pessoais pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Confira a matéria sobre o assunto no nosso site.
A confusão entre esses termos é bastante comum, principalmente porque o conceito de "Política de Privacidade" já era amplamente utilizado no mercado antes da entrada em vigor da LGPD. No entanto, é essencial que as cooperativas compreendam as diferenças entre esses dois documentos fundamentais para assegurar a conformidade com a legislação de proteção de dados. Ambos desempenham papéis importantes na proteção de dados pessoais, mas com propósitos distintos.
Aviso de Privacidade
O Aviso de Privacidade é o documento utilizado para comunicar ao público em geral como a cooperativa trata os dados pessoais. Ele deve ser facilmente acessível, normalmente publicado no site da cooperativa, para garantir que titulares de dados — como colaboradores, cooperados, parceiros comerciais e outros — estejam cientes de como suas informações são coletadas, utilizadas e protegidas.
Além de detalhar quais dados são armazenados, como são usados e os motivos para isso, o Aviso de Privacidade também deve fornecer informações sobre como os titulares podem exercer os seus direitos, como solicitar o acesso, a correção ou a exclusão dos seus dados. É imprescindível que esse documento seja redigido em uma linguagem clara e acessível, facilitando a compreensão por parte de todos os envolvidos.
Política de Privacidade
Por sua vez, a Política de Privacidade é um documento mais extenso e técnico, voltado para a definição das normas internas da cooperativa relativamente à proteção de dados pessoais. Ele estabelece diretrizes que os colaboradores e parceiros devem seguir para garantir a conformidade com a LGPD, abordando desde rotinas de exclusão de dados até procedimentos para o compartilhamento de informações com terceiros.
A Política pode prever, por exemplo, os processos para atender às solicitações dos titulares, as responsabilidades das áreas envolvidas nas operações de tratamento de dados, bem como as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas. Este documento é essencial para estruturar um sistema de governança de dados sólido dentro da cooperativa, assegurando que todas as operações de tratamento de dados sejam realizadas com segurança e de acordo com a legislação.
Importância de Ambos os Documentos
A criação e a implementação tanto do Aviso quanto da Política de Privacidade são passos indispensáveis para garantir a conformidade com a LGPD e, ao mesmo tempo, assegurar a proteção dos dados pessoais. A compreensão clara das diferenças entre esses documentos permite que os cooperados e demais stakeholders possam se comunicar de maneira mais assertiva, promovendo uma cultura de privacidade e transparência dentro da organização.
Além disso, ao capacitar seus cooperados e colaboradores sobre as boas práticas de proteção de dados, a cooperativa pode se destacar no mercado, atraindo associados e clientes que valorizam a privacidade e a segurança das suas informações pessoais.
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as novidades e informações essenciais para o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais.
LGPD
14/10/2024
ANPD publica a sua política interna de proteção de dados pessoais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e regulamentar a proteção de dados pessoais no Brasil, instituiu a sua Política Interna de Proteção de Dados Pessoais através da Resolução CD/ANPD n.º 20/2024 (Confira a íntegra do documento aqui).
O documento é para uso interno pela Autoridade, mas serve de inspiração para todas as cooperativas, que também são obrigadas a elaborar normas internas de proteção de dados pessoais para estarem em conformidade com a LGPD.
Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos da política aprovada pela ANPD:
Princípios e Objetivos: estabelece regras básicas para o tratamento de dados pessoais, os quais devem estar de acordo com a LGPD, seguindo os valores de transparência e de responsabilidade.
Tratamento de Dados: define que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer somente com os dados pessoais estritamente necessários para cumprir as suas finalidades, devendo eliminar os dados quando encerrado o tratamento.
Segurança dos Dados: prevê o dever de implementação de medidas de segurança da informação, a fim de proteger os dados contra acessos não autorizados.
Direitos dos Titulares: destaca que devem ser adotadas medidas para garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados e de forma gratuita.
Conscientização e Capacitação: estabelece o compromisso de promover campanhas para conscientizar e qualificar os colaboradores em matéria de proteção de dados pessoais.
Fique atento!
A Política de Privacidade é documento interno da cooperativa que estabelece normas a serem seguidas pelos colaboradores. Ela não se confunde com o Aviso de Privacidade, direcionado ao público e normalmente disponibilizado no site institucional da cooperativa, o qual tem por objetivo informar ao titular de que forma a organização trata dados pessoais.
Para que a sua cooperativa esteja em conformidade com a Lei, ela precisa criar regras internas de proteção de dados similares às da Política Interna disponibilizada pela ANDP. A LGPD e os regulamentos aplicáveis exigem a elaboração de diversos documentos internos que formalizem o compromisso das cooperativas em proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, cooperados e clientes.
Lembre-se: implementar políticas robustas de proteção de dados não apenas protege a cooperativa, mas também fortalece a confiança dos titulares e a integridade da organização no mercado em que atua.
E a sua cooperativa? Já implementou uma política interna de proteção de dados pessoais que foi devidamente aprovada e comunicada a todos?
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as informações relevantes para o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais.
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), que entrou em...
O que é o Conselho?
O Conselho de Proteção de Dados no Cooperativismo (CPDC) foi criado pela Política Geral...
O que são dados pessoais?
Toda e qualquer informação, que possibilite a identificação de uma pessoa física, de forma...
Quem são os agentes de tratamento?
Os agentes de tratamento são justamente os responsáveis pela realização do tratamento...
Bases Legais
A LGPD estabelece que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis só podem ser...
Como se adequar à LGPD?
Há várias possibilidades de configuração de projetos de adequação à LGPD...
Materiais de Apoio
Aqui você encontra materiais sobre a LGPD em diferentes formatos para guiar sua cooperativa na adequação à lei