ANPD publica a sua política interna de proteção de dados pessoais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e regulamentar a proteção de dados pessoais no Brasil, instituiu a sua Política Interna de Proteção de Dados Pessoais através da Resolução CD/ANPD n.º 20/2024 (Confira a íntegra do documento aqui).
O documento é para uso interno pela Autoridade, mas serve de inspiração para todas as cooperativas, que também são obrigadas a elaborar normas internas de proteção de dados pessoais para estarem em conformidade com a LGPD.
Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos da política aprovada pela ANPD:
- Princípios e Objetivos: estabelece regras básicas para o tratamento de dados pessoais, os quais devem estar de acordo com a LGPD, seguindo os valores de transparência e de responsabilidade.
- Tratamento de Dados: define que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer somente com os dados pessoais estritamente necessários para cumprir as suas finalidades, devendo eliminar os dados quando encerrado o tratamento.
- Segurança dos Dados: prevê o dever de implementação de medidas de segurança da informação, a fim de proteger os dados contra acessos não autorizados.
- Direitos dos Titulares: destaca que devem ser adotadas medidas para garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados e de forma gratuita.
- Conscientização e Capacitação: estabelece o compromisso de promover campanhas para conscientizar e qualificar os colaboradores em matéria de proteção de dados pessoais.
Fique atento!
A Política de Privacidade é documento interno da cooperativa que estabelece normas a serem seguidas pelos colaboradores. Ela não se confunde com o Aviso de Privacidade, direcionado ao público e normalmente disponibilizado no site institucional da cooperativa, o qual tem por objetivo informar ao titular de que forma a organização trata dados pessoais.
Para que a sua cooperativa esteja em conformidade com a Lei, ela precisa criar regras internas de proteção de dados similares às da Política Interna disponibilizada pela ANDP. A LGPD e os regulamentos aplicáveis exigem a elaboração de diversos documentos internos que formalizem o compromisso das cooperativas em proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, cooperados e clientes.
Lembre-se: implementar políticas robustas de proteção de dados não apenas protege a cooperativa, mas também fortalece a confiança dos titulares e a integridade da organização no mercado em que atua.
E a sua cooperativa? Já implementou uma política interna de proteção de dados pessoais que foi devidamente aprovada e comunicada a todos?
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as informações relevantes para o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais.