LGPD no cooperativismo
LGPD no cooperativismo
O que é o Conselho?
O Conselho de Proteção de Dados no Cooperativismo (CPDC) foi criado pela Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da OCB, instituída pela Resolução OCB n. 065/2021, sendo definido como órgão de apoio da alta gestão da Organização das Cooperativas Brasileiras, desempenhando papel de orientação e conscientização relacionada à Proteção de Dados Pessoais nas atividades cooperativistas no Brasil.
Responsabilidades
São atribuições do conselho:
I. Analisar e recomendar a uniformização de entendimentos relacionados à Proteção de Dados Pessoais no âmbito do cooperativismo brasileiro;
II. Estabelecer padrões de condutas e boas práticas voltadas à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
III. Desenvolver e/ou contribuir com o desenvolvimento de código de boas práticas em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para o Cooperativismo;
IV. Disseminar as boas práticas voltadas à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nas Unidades Estaduais do Sistema OCB;
V. Expedir recomendações de Proteção de Dados Pessoais para orientar a execução das atividades institucionais nas Unidades Estaduais do Sistema OCB;
VI. Recomendar a atualização de entendimentos consolidados, recomendações e documentos expedidos.
Composição
O Conselho é composto:
- 1 representante da OCB Nacional, que será o presidente do conselho
- 1 representante da CNCoop
- 1 representante do SESCOOP Nacional
- 27 representantes dos Estados, sendo uma indicação por Unidade Estadual do Sistema OCB.
Periodicidade das reuniões
As reuniões ordinárias do conselho ocorrem bimestralmente e as reuniões extraordinárias mediante convocação do seu presidente.