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Videomonitoramento e proteção de dados
Imagem de pikisuperstar no Freepik
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Videomonitoramento e proteção de dados

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A presença de câmeras de segurança tem sido cada vez mais frequente em todos os lugares, inclusive nas cooperativas, que, evidentemente, se preocupam  com a segurança de seus ambientes.

As camêras de monitoramento e segurança, via de regra, captam uma série de imagens de determinados ambientes e das pessoas que neles circulam.

E ai é que está o detalhe: a imagem (de uma pessoa física) é um dado pessoal. Por isso, o monitoramento por vídeo é uma atividade de tratamento de dados pessoais. Isso significa que a captura, o armazenamento e o compartilhamento da imagem das pessoas deve ser realizado com os cuidados necessários, impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O videomonitoramento é proibido pela LGPD?

Não! A lei não proíbe essa atividade, mas são necessárias diversas medidas protetivas. Por exemplo:

  • Transparência:

    • As pessoas que tiverem suas imagens captadas pelo videomonitoramento devem saber que estão sendo gravadas. Assim, recomenda-se a inclusão de placas informativas nas áreas monitoradas.
    • As placas informativas devem informar pelo menos:
      • Que há videomonitoramento em operação;
      • Qual é a empresa responsável pelo sistema;
      • Onde e como os afetados podem exercer seus direitos;
      • Finalidade do uso das imagens (segurança, controle de acesso, etc.).
  • Minimização e Restrição

    • Monitore apenas as áreas essenciais para atingir os seus objetivos. Por exemplo, se sua preocupação é o ingresso de pessoas não autorizadas na cooperativa, minimize o monitoramento somente às entradas das áreas restritas.

    • Certifique-se de que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às gravações ou ao monitoramento em tempo real, e que as gravações sejam deletadas após um período predefinido, de, por exemplo, 90 dias.

    • Evite ao máximo monitorar áreas de descanso ou socialização, bem como áreas de trabalho ou espaços privativos, como refeitórios, salas de professores, salas de aula, estações de trabalho ou banheiros.

  • Registro e documentação:

    • A atividade de videomonitoramento deve ser incluída no Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais da sua cooperativa. Saiba mais sobre esse documento clicando aqui.

    • Esse registro deve conter detalhes sobre o videomonitoramento, listando, por exemplo, as áreas afetadas, o tempo de retenção das imagens e as empresas parceiras que realizam o serviço, se houver.

    • Ao registrar a atividade, consulte um especialista para escolher uma base legal adequada para justificar o tratamento do dado pessoal. Possivelmente a proteção da incolumidade física (Art. 7º, VII da LGPD) ou o legítimo interesse (Art. 7º, IX).

    • Avalie a necessidade de elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), especialmente se as áreas monitoradas forem sensíveis, ou se houver grande número de pessoas afetadas.

Reflita antes de instalar

É importante buscar equilíbrio entre segurança e privacidade. Nem todo ambiente é apropriado para a instalação de câmeras. Sempre que possível, limite o monitoramento às entradas e às áreas de circulação, onde há menor expectativa de privacidade.

Lembre-se: o objetivo do videomonitoramento deve ser proteger as pessoas e o patrimônio, e não vigiar rotinas ou comprometer a confiança no ambiente de trabalho ou de estudo.

Quer saber mais sobre a LGPD para adequar a sua cooperativa à lei? Não perca nossas publicações!

 

 

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