A ANPD começou a fiscalizar 20 grandes empresas
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A ANPD começou a fiscalizar 20 grandes empresas que não cumpriram as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Essas empresas não informaram quem é o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais ou não mantinham canais de comunicação para atender as solicitações dos titulares. (Confira a notícia publicada pela ANPD clicando aqui).
Afinal, o que as empresas fizeram de errado?
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Ausência de informações sobre o Encarregado:
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O DPO, ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, é o profissional responsável por garantir o cumprimento da LGPD.
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O DPO tem diversas atribuições:
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Realiza o mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais dentro da cooperativa;
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Analisa os riscos e propõe ações corretivas para que tudo seja realizado conforme a Lei;
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Realiza treinamentos e auxilia na realização de campanhas de conscientização;
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Auxilia na elaboração de políticas internas e de contratos;
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Colabora com informações para tomadas de decisões estratégicas na cooperativa;
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Dentre outras responsabilidades.
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A LGPD diz que todas as cooperativas devem indicar um DPO e que a sua identidade deve ser divulgada no site, junto às informações de contato desse profissional.
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Ausência de canais de contato para o exercício de direitos:
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A LGPD exige que as empresas mantenham canais de contato específicos para que os titulares de dados pessoais possam exercer os seus direitos.
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Isso significa que as cooperativas devem manter canal de contato ativo, como um e-mail ou portal de privacidade, para receber solicitações dos titulares de dados pessoais.
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Os titulares podem pedir, por exemplo, que a cooperativa preste esclarecimentos sobre como utiliza os dados pessoais que controla. Eles também podem pedir a exclusão dos dados, ou solicitar outros dos seus direitos previstos no artigo 18 da LGPD.
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O que pode acontecer com as empresas investigadas?
A ANPD investigará a conduta das empresas e, acaso confirme que houve infrações, elas poderão enfrentar processos administrativos sancionadores, estando sujeitas a multas, advertências, e outras sanções administrativas previstas na LGPD. Além disso, há danos reputacionais destas organizações, as quais passam a ser vistas como empresas que não respeitam a privacidade dos seus clientes e dos seus colaboradores. Ainda, enfrentar processos administrativos consome parte dos recursos dessas organizações, que poderiam ter economizado tempo e dinheiro tomando medidas preventivas.
Quais as lições para as cooperativas e como se prevenir?
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Indique um Encarregado: A designação do DPO é uma medida simples e essencial para garantir a conformidade com a LGPD. Certifique-se de nomear um profissional qualificado para implementar e monitorar o programa de conformidade com a LGPD. Lembre-se de também nomear um substituto para atuar nos casos em que o DPO precise se afastar e se certifique de realizar a indicação por um ato formal, isto é, por um documento escrito, como um contrato ou um termo de nomeação, conforme determina a Resolução nº 18/2024 da ANPD (Confira mais sobre este documento aqui).
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Divulgue as informações do DPO: Publique os dados de identificação e de contato do Encarregado e do seu substituto no site da sua cooperativa, assegurando que os titulares possam entrar em contato facilmente. Caso a sua cooperativa não possua um site, fixe um cartaz na recepção da sede da sua organização, por exemplo, onde ele seja facilmente identificado pelos visitantes.
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Implemente um canal de contato: Disponibilize um canal dedicado exclusivamente para receber solicitações de exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais. Para isso, basta a criação de um e-mail específico, informado no site ou na sede da sua cooperativa. Nunca deixe de responder às solicitações dos titulares, mesmo que não seja o caso de cumpri-las.
Lembre-se...
Seguir as disposições da LGPD não é apenas uma obrigação legal ou uma forma de se esquivar de multas e processos, mas também é uma estratégia para fortalecer a confiança dos colaboradores, cooperados e clientes, demonstrando responsabilidade no tratamento dos dados pessoais. A nomeação formal de um Encarregado e a criação de canais acessíveis são medidas simples e práticas, mas que fazem grande diferença.
Gostou do tema? Nos acompanhe e fique por dentro de todas as informações relevantes para o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais.