Registro da Cooperativa
Registro da Cooperativa
sua cooperativa no Sistema OCB!
Entenda os Benefícios
Ao criar e registrar sua cooperativa, contribuindo para fazer parte do Sistema OCB, você está fortalecendo não só o seu negócio, mas todo o cooperativismo brasileiro. Porque a nossa visão é a de que quando um ganha, todos ganham. E são muitos os benefícios, veja alguns deles abaixo:
Tenha indicadores cada vez mais positivos com a ajuda de quem entende do assunto. Ao registrar-se, você tem acesso a formações especiais, capacitações e iniciativas de desenvolvimento socioeconômico para sua coop.
Fique por dentro de todas as mudanças que podem surgir e conte com o nosso apoio para estar sempre de acordo com a legislação que rege a sua cooperativa.
Tenha acesso a
uma série de produtos
Tem muito conteúdo, informações e eventos que você pode acessar e ficar por dentro de tudo. Descubra tudo o que tem direito ao registrar-se para levar sua cooperativa ainda mais longe.
Veja o vídeo abaixo e descubra o que mais podemos fazer pela sua cooperativa e pelo cooperativismo brasileiro.
O Sistema OCB atua incessantemente em várias frentes de trabalho para fomentar o desenvolvimento das cooperativas. Desenvolvemos diversos produtos e serviços que são disponibilizados gratuitamente a todas as cooperativas em situação regular com o Sistema OCB.
Se a sua cooperativa ainda não está registrada no Sistema OCB, confira os passos para fazer parte do nosso sistema cooperativista e aproveitar todos os benefícios que ofertamos.
Passo 1:
Pré-cadastro
O primeiro passo é a criação do pré-cadastro no SouCoop, plataforma simples e transparente criada para que as coops possam realizar os procedimentos de registro e manter seus dados atualizados para terem acesso aos serviços e soluções disponibilizados pelo Sistema OCB, além de utilizarem o espaço como fonte de gestão e armazenamento das suas principais informações sociais e documentos
Atenção: Caso apareça uma mensagem informando que a cooperativa já possuí cadastro, clique aqui para criar o cadastro de uma pessoa vinculada com a cooperativa para movimentar o processo no SouCoop. Você receberá um email com os dados para ativação do cadastro.
Caso não receba o e-mail, verifique no lixo eletrônico ou entre em contato com a Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado.
Passo 2:
Cadastro e envio de documentação
Após a liberação do acesso no SouCoop, o usuário cadastrado deverá enviar os dados e documentos solicitados para que seja iniciado o processo de registro.
A Organização Estadual do Sistema OCB fará uma análise prévia do processo de registro para checar se foram enviados todos os documentos e informações necessários.
Passo 3:
Análise da conformidade legal
Depois de validados os dados da etapa anterior, o processo avança internamente. A Organização Estadual do Sistema OCB iniciará a análise dos documentos da cooperativa para verificar a conformidade com a legislação.
Caso não seja necessário adequações nos documentos da cooperativa, o processo de registro poderá ser concluído em até 60 dias corridos.
Passo 4:
Visita técnica na cooperativa
Confirmada a regularidade dos documentos na etapa anterior, a Organização Estadual agendará uma visita técnica nas instalações da cooperativa para atestar a conformidade das informações registradas no cadastro.
Atenção: o agendamento será realizado via SouCoop.
Passo 5:
Deliberação da Organização Estadual
Concluídas as etapas anteriores, o processo de registro será encaminhado para decisão do órgão competente da Organização Estadual do Sistema OCB.
Passo 6:
Emissão do certificado de registro
Caso o processo esteja regular, o Certificado de Registro será emitido e disponibilizado no cadastro da cooperativa junto ao sistema eletrônico de registro e cadastro, o SouCoop.
Entre em contato com a Organização Estadual do Sistema OCB do seu estado para conhecer um pouco mais dos produtos e serviços disponíveis para sua cooperativa.
Seja bem-vindo ao sistema cooperativista!
Certificado de Registro de Cooperativas
Uma vez registrada, a cooperativa poderá emitir seu certificado de registro sempre que necessário, através deste sítio eletrônico.
O certificado de registro será sempre emitido com um número para sua validação. Esta medida visa assegurar que tanto a cooperativa e seus cooperados, quanto os tomadores de seus serviços ou demais partes interessadas possam verificar se, no exato momento da consulta, o registro segue ativo e atendendo a todas as obrigações legais e estatutárias a que as cooperativas estão sujeitas.