Regulamentação do IBS e CBS no Agro
Nesta edição, apresentamos uma análise preliminar dos principais aspectos da Reforma Tributária que impactam a agropecuária e o cooperativismo no Brasil. Com a nova legislação, estabelece-se regime jurídico próprio para produtores rurais e cooperativas, contemplando mecanismos específicos de não incidência, crédito presumido, diferimento, transferência de créditos e regimes especiais aplicáveis ao setor.
A Lei Complementar nº 214/2025, seguida da publicação dos Regulamentos do IBS e da CBS, consolidou esse arcabouço normativo. Em 30 de abril de 2026, foram divulgados os regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026), instrumentos destinados a operacionalizar a implementação da reforma.
O Sistema OCB mantém atuação técnica junto aos entes reguladores para assegurar que as especificidades do modelo cooperativista sejam respeitadas e devidamente incorporadas tanto na regulamentação quanto na aplicação das novas regras. A avaliação integral dos impactos segue em curso e será comunicada em edições futuras deste Boletim.
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Ato cooperativo contemplado na Reforma Tributária
A Análise Econômica nº 77 destaca a importância daaprendizagem contínua para o desenvolvimento do cooperativismo. Analisamos o perfil geracional dos estudantes, a evolução das modalidades de ensino e as tendências da educação corporativa. Destacamos, também, a relevância da nossa plataforma de ensino a distância, a CapacitaCoop, para a qualificação profissional dos cooperados e colaboradores.
📢 A 69ª edição do Direito no Coop está no ar! 👉 Confira alguns dos destaques desta edição: 1️⃣ Na seção Societário em Pauta, destacamos importante avanço na atuação institucional do Sistema OCB perante o CNJ: o FONAREF reconheceu a extraconcursalidade dos créditos decorrentes de atos cooperativos e recomendou a alteração do Provimento CNJ nº 216/2026. 2️⃣ Na seção Tributário em Pauta, abordamos as novas regras de identificação de pessoas físicas no IBS e na CBS, incluindo a exigência de inscrição no CNPJ para fins exclusivamente fiscais, no chamado “CNPJ Técnico”. 🔎 Leia o informativo Direito no Coop e fique por dentro dos principais temas jurídicos de interesse do cooperativismo!
