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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços

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Lei das cooperativas de trabalho

A Lei 12.690/2012 se estabeleceu como um marco para as cooperativas de trabalho, representando verdadeiro divisor de águas a partir do qual tornou-se possível a identificação de legítimas cooperativas e atribuição de segurança jurídica às relações de trabalho cooperadas. Contudo, decorridos 13 anos da sanção da lei, foi possível verificar que as cooperativas ainda enfrentam óbices, muitas vezes, em razão da incompreensão do Poder Público acerca das suas especificidades, ora restringindo discricionariamente a participação das cooperativas na prestação de serviços a empresas públicas e privadas, ora fiscalizando e autuando as cooperativas sem observar a legislação vigente aplicável.

Nesse contexto, o Sistema OCB mantém atuação contínua e articulada no plano de ação nacional voltado a essa temática, com estratégias específicas para cada um dos Três Poderes. Em 2025, o foco recaiu especialmente sobre a regulamentação da lei, com a defesa da edição de normas que esclareçam as diretrizes gerais relativas à organização e ao funcionamento do setor, de modo a assegurar sua correta e efetiva aplicação. Dando prosseguimento ao empenho dedicado ao tema, no ano de 2026, o Sistema OCB continua atuando em prol da devida interpretação da legislação vigente, reforçando a necessidade do reconhecimento e garantia da sua regulamentação.
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Regulamentação das cooperativas de trabalho
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PL 2.595/2021 - Alteração da Lei 12.690/2012
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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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