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Agenda Institucional do cooperativismo

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Reforma Tributária

Promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária em nível constitucional trouxe duas vitórias históricas para o cooperativismo na nova estrutura tributária sobre o consumo: o reconhecimento do tratamento tributário adequado ao ato cooperativo e a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas, que será opcional. Esse regime visa estabelecer a não incidência dos tributos de consumo (IBS e CBS) sobre o ato cooperativo e possibilitar o aproveitamento de créditos das etapas anteriores. Essas conquistas são fruto do trabalho conjunto da OCB, das Organizações Estaduais, da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e das cooperativas em todo o país.

Em 2024, ainda integrante da pauta prioritária do Governo e do Congresso Nacional, o tema seguiu para regulamentação infraconstitucional por meio de leis complementares. A reformulação e regulamentação do Sistema Tributário Nacional receberam a atenção total do movimento cooperativista.

O objetivo principal sempre foi claro: garantir a observância das diretrizes constitucionais do cooperativismo, assegurando o tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, promovendo a proteção e o incentivo ao modelo cooperativo, além da criação de um regime específico de tributação que preserve a competitividade das cooperativas. Com isso, busca-se oferecer segurança jurídica e fortalecer o cooperativismo como um modelo que desempenha um papel inclusivo para cooperados e comunidades.

Como resultado dos esforços de todo o movimento cooperativista, liderado pela OCB, por meio de uma participação qualificada, discurso unificado e intensa articulação junto aos tomadores de decisão, o texto aprovado em dezembro de 2024 reconheceu a força do cooperativismo e garantiu a viabilização do nosso modelo de negócios frente ao novo regime tributário brasileiro sobre o consumo. As mudanças introduzidas pela reforma serão implementadas de forma gradual, em etapas, a partir de 2026, com a unificação dos tributos prevista para 2033. Nos próximos anos, diversas normas infralegais irão disciplinar o tema.
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Regulamentação da Reforma Tributária
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PLP 222/2025 – Manutenção de créditos no fornecimento de bens de capital por cooperativas agropecuárias
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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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