Ramo Infraestrutura
Infraestrutura e Conectividade para o Desenvolvimento Regional
No Brasil, as cooperativas possibilitam que mais de 4 milhões de pessoas tenham acesso a serviços de infraestrutura de qualidade a preços justos. Nesse contexto, a autorização conferida pelo novo marco legal aprovado em 2025, que permite ao cooperativismo atuar plenamente como prestador de serviços de telecomunicações, representa um passo decisivo para ampliar a conectividade no país, especialmente em áreas rurais. Mesmo diante das limitações legais anteriores, iniciativas cooperativas já vinham desempenhando papel relevante na ampliação do acesso à internet, atendendo mais de 70 mil pessoas com serviços de qualidade que fortalecem a inovação, a agricultura digital e o desenvolvimento regional.
Antes da nova lei, as cooperativas não podiam atuar formalmente no setor como cooperativas e, para prestar serviços de telecomunicações, eram obrigadas a se constituir como empresas limitadas. Esse arranjo distorcia os benefícios oferecidos aos cooperados, restringia a expansão dos serviços e dificultava a oferta de conectividade a preços acessíveis. Ainda assim, mesmo nesse cenário desfavorável, iniciativas cooperativas conseguiram acessar recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, incluindo recursos reembolsáveis e de renúncia fiscal. Foram mais de R$ 32 milhões investidos, beneficiando 93 escolas rurais em 36 localidades no Rio Grande do Sul, evidenciando a eficácia e o impacto social do modelo cooperativista na promoção da universalização dos serviços.
Com o reconhecimento legal das cooperativas de telecomunicações, abre-se uma oportunidade estratégica para estruturar um ambiente regulatório adequado e ampliar o acesso a linhas de crédito específicas para conectividade rural. Esses instrumentos serão fundamentais para garantir a sustentabilidade econômica das cooperativas, promover a inclusão digital e fortalecer a presença do cooperativismo como agente essencial no desenvolvimento tecnológico do meio rural brasileiro.
Antes da nova lei, as cooperativas não podiam atuar formalmente no setor como cooperativas e, para prestar serviços de telecomunicações, eram obrigadas a se constituir como empresas limitadas. Esse arranjo distorcia os benefícios oferecidos aos cooperados, restringia a expansão dos serviços e dificultava a oferta de conectividade a preços acessíveis. Ainda assim, mesmo nesse cenário desfavorável, iniciativas cooperativas conseguiram acessar recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, incluindo recursos reembolsáveis e de renúncia fiscal. Foram mais de R$ 32 milhões investidos, beneficiando 93 escolas rurais em 36 localidades no Rio Grande do Sul, evidenciando a eficácia e o impacto social do modelo cooperativista na promoção da universalização dos serviços.
Com o reconhecimento legal das cooperativas de telecomunicações, abre-se uma oportunidade estratégica para estruturar um ambiente regulatório adequado e ampliar o acesso a linhas de crédito específicas para conectividade rural. Esses instrumentos serão fundamentais para garantir a sustentabilidade econômica das cooperativas, promover a inclusão digital e fortalecer a presença do cooperativismo como agente essencial no desenvolvimento tecnológico do meio rural brasileiro.
