Ramo Infraestrutura
Regulamentação do Marco Legal das Cooperativas de Telecom
Infraestrutura e Conectividade para o Desenvolvimento Regional
Atualizado em 12/03/2026Descrição
Aprovado pelo Congresso Nacional em 2025, o novo marco legal [TC4.1]das cooperativas de telecomunicações representa um avanço histórico ao reconhecer, de forma expressa, a possibilidade de prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. Com sua futura regulamentação pelo Poder Executivo, abre-se uma janela estratégica para assegurar que o modelo cooperativista seja devidamente considerado, promovendo concorrência justa, inclusão digital e desenvolvimento territorial.
A regulamentação infralegal será responsável por detalhar as condições de atuação das cooperativas de telecom, incluindo procedimentos de autorização, requisitos técnicos, modelos de prestação de serviço, regras de interconexão, compartilhamento de infraestrutura e obrigações de continuidade e qualidade.
Atores-chave
Ministério das Comunicações; Anatel; Casa Civil
Proposta
Assegurar que a regulamentação do novo marco legal das cooperativas de telecom considere as especificidades do modelo cooperativista, garantindo condições proporcionais à sua natureza não lucrativa, escala diferenciada e finalidade social. Importante promover regras que viabilizem a atuação sustentável das cooperativas, com procedimentos de autorização adequados, estímulo à intercooperação e acesso a programas e instrumentos de fomento voltados à expansão da conectividade. Também assegurar a participação das cooperativas nos debates técnicos conduzidos pelo Poder Executivo e fomentar instrumentos regulatórios que fortaleçam sua competitividade, incluindo políticas de inovação e compartilhamento de infraestrutura.
