Senado aprova marco do licenciamento ambiental após 20 anos de debate
- Artigo Secundário 3
Sistema OCB atuou ativamente nas articulações pela modernização da legislação
Em uma conquista histórica, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A nova legislação traz mais clareza, segurança jurídica e agilidade aos processos de licenciamento, sem abrir mão da proteção ao meio ambiente. O cooperativismo brasileiro, por meio do Sistema OCB, teve papel de destaque na construção e articulação pela aprovação do texto.
A superintendente do Sistema OCB e presidente do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Tania Zanella, representou uma coalizão formada por 89 entidades do setor produtivo na entrega de uma carta aberta em apoio à proposta e à senadora Tereza Cristina (MS), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e relatora da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e no Plenário.
“O cooperativismo entende que a modernização do licenciamento ambiental é essencial para o crescimento sustentável do país. Esse novo marco garante segurança jurídica, desburocratiza os processos e respeita os compromissos ambientais. Estivemos à frente desse debate desde o início, porque acreditamos que é possível produzir, preservar e incluir”, afirmou Tania.
A atuação do Sistema OCB foi decisiva nas negociações com os relatores e na construção de um texto que contemplasse as especificidades do setor agropecuário, infraestrutura e das atividades de menor impacto. No IPA, 59 das entidades signatárias já haviam manifestado apoio formal à proposta. O projeto aprovado, relatado também pelo senador Confúcio Moura (RO) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), tramitava há 20 anos no Congresso. Entre os avanços, destaca-se a criação de instrumentos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença
Ambiental Única (LAU), que desburocratizam processos para atividades de menor risco e simplificam o trâmite para empreendimentos com múltiplas fases.
Além disso, o texto:
-
Uniformiza critérios e define prazos máximos para a análise dos pedidos;
-
Dispensa o licenciamento para atividades agropecuárias primárias já reguladas por outros instrumentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
-
Respeita as competências federativas, evitando centralização excessiva na União, em consonância com a Lei Complementar 140/2011;
-
Padroniza o processo de licenciamento com critérios objetivos, reconhecendo a diversidade de atividades econômicas, inclusive dentro de um mesmo empreendimento cooperativo;
-
Delimita a responsabilidade ambiental de contratantes, como instituições financeiras, que deixam de ser responsabilizados por danos causados por terceiros licenciados.
Esses avanços são especialmente relevantes para cooperativas agropecuárias, de reciclagem e de infraestrutura, que agora terão menos burocracia, mais agilidade e segurança jurídica, com ganhos em produtividade e capacidade de investimento. Segundo levantamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mais de 5 mil obras de infraestrutura estão atualmente paradas por entraves no licenciamento ambiental. Com a nova lei, espera-se destravar investimentos fundamentais em setores como energia, saneamento e transporte — áreas em que as cooperativas têm atuação crescente.
O PL segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados, por conta das alterações feitas no Senado.