Sistema OCB participa de debate sobre proposta de reforma no IR
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Reunião abordou isenção para ganhos de até R$ 5 mil e nova tributação para altas rendas
O Sistema OCB participou, nesta quarta-feira (14), da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), que discutiu a proposta de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O encontro, conduzido pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, teve como objetivo apresentar os principais pontos do projeto de lei e esclarecer dúvidas dos conselheiros.
A coordenadora tributária do Sistema OCB, Amanda Oliveira, acompanhou os debates e destacou a importância do diálogo direto com o Executivo sobre o tema. “A reunião foi relevante para ouvir do governo seus objetivos com o projeto e perceber sua abertura para as dúvidas e preocupações trazidas pelas entidades de representação”, afirmou.
Apresentada ao Congresso Nacional em 18 de março de 2025, a proposta do governo é considerada uma das mudanças mais significativas no IRPF em anos, com foco na justiça tributária e na progressividade. O projeto prevê isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e isenção parcial para rendas de até R$ 7 mil, beneficiando diretamente cerca de 26 milhões de brasileiros.
Como forma de compensação, será instituída uma tributação complementar para rendas anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota adicional de até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. A medida deverá atingir aproximadamente 141 mil contribuintes no topo da pirâmide de renda. Segundo Barreirinhas, não se trata de um novo imposto, mas de uma complementação que visa garantir um pagamento mínimo proporcional entre as diferentes faixas de renda.
O secretário esclareceu ainda que o projeto não é voltado à tributação de dividendos, mas sim à correção de distorções na tributação da pessoa física. A retenção na fonte sobre dividendos ocorrerá apenas para valores mensais acima de R$ 50 mil e recebidos de uma mesma fonte. Caso o contribuinte já tenha sofrido retenção de IR por outro mecanismo, não haverá nova incidência da tributação complementar.
Com o objetivo de evitar sobreposição entre a carga tributária da pessoa jurídica (PJ) e da pessoa física (PF), a proposta estabelece que a tributação combinada de dividendos e lucros não ultrapasse 34%, índice considerado competitivo frente a padrões internacionais, que chegam a ultrapassar 45%.
Barreirinhas também informou que os novos cálculos e ajustes estarão disponíveis na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pré-preenchida, proporcionando mais praticidade e transparência aos contribuintes.
A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional e poderá passar por ajustes antes de sua eventual aprovação. A expectativa é que, se aprovada, entre em vigor no exercício fiscal de 2026.