MP do consignado segue para sanção presidencial
- Artigo Secundário 3
Texto foi aprovado pelo Senado Federal com avanços para o cooperativismo brasileiro
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2025, oriundo da Medida Provisória 1.292/2025, que moderniza as regras do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. O texto segue agora para sanção presidencial e traz menção importante ao o setor, o texto aprovado garante de que as cooperativas de crédito possam continuar operando por meio de convênios diretos com empregadores, fora da plataforma digital E-Consignado. O trecho ainda precisará ser regulamentado pelo MTE, mas representa a relevância da pauta do cooperativismo no congresso nacional.
Durante a tramitação da MP, o Sistema OCB participou ativamente do diálogo com os principais atores envolvidos. Foram realizadas reuniões com o presidente da Comissão Mista, deputado Fernando Monteiro (PE), com o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (SE), e com suas equipes técnicas, além de encontros com representantes do Ministério do Trabalho (MTE). O foco foi apresentar os pleitos do cooperativismo, especialmente em relação à preservação dos convênios diretos entre cooperativas de crédito e empregadores, buscando soluções que garantissem segurança jurídica e continuidade operacional ao setor.
O deputado Arnaldo Jardim, presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), comemorou a aprovação da medida. Ele teve participação ativa na articulação e diálogo com os parlamentares e órgãos do governo, reforçando a importância de garantir que as cooperativas de crédito continuassem operando com convênios diretos. “A modernização do crédito consignado é uma vitória do cooperativismo. Trabalhamos intensamente para que o texto final atendesse às demandas do setor e assegurasse segurança jurídica e operacional para as cooperativas”, afirmou Jardim.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a aprovação da medida representa uma conquista significativa. Segundo ele, manter os contratos bilaterais permite que as cooperativas continuem oferecendo crédito com taxas mais justas, de forma mais próxima às necessidades de seus associados.
Ampliação do acesso
A nova legislação também amplia o acesso ao crédito consignado a categorias antes excluídas. Além dos celetistas, agora também têm direito ao benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais, diretores não empregados com FGTS e, por emenda do Senado, motoristas e entregadores de aplicativos.
Fiscalização e penalidades
A gestão da plataforma ficará a cargo da Dataprev, responsável por garantir o sigilo e a proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas à plataforma, sob pena de suspensão das atividades no setor.
A medida também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Casa Civil. Caberá à inspeção do trabalho fiscalizar o cumprimento das obrigações e aplicar multas, inclusive em casos de descontos feitos por sindicatos ou associações e não repassados corretamente — que podem gerar multa administrativa de 30% sobre o valor devido.