Sistema OCB participa de novas reuniões para revisão da Súmula 281

Encontros no Tribunal de Contas da União reforçam pleito do cooperativismo 

O Sistema OCB realizou nova rodada de reuniões no Tribunal de Contas da União (TCU) para apresentação institucional da entidade e solicitação da revisão da Súmula 281, que dispõe sobre os critérios para participação de cooperativas em licitações realizadas pela Administração Pública. Na terça-feira (16), o encontro foi com o Ministro Weder de Oliveira (TCU), enquanto na segunda (15), a demanda foi tratada com Thyago Coimbra, chefe de gabinete substituto do Ministro Jorge Oliveira (TCU). Estiveram presentes a gerente-geral, Fabíola Nader Motta; a advogada da Assessoria Jurídica da OCB, Milena Cesar; o assessor jurídico do Sistema OCB-ES, Arlan Taufner; e técnicos da Gerência de Relações Institucionais, João Penna e Priscilla Coelho. 

Rodada de reuniões no TCU para solicitação de revisão da Súmula 281Rodada de reuniões no TCU para solicitação de revisão da Súmula 281“Iniciamos mais uma rodada de reuniões nos gabinetes do TCU para tratar desse tema que é tão caro para nós. E é caro porque tem afligido a nossa base que é composta por legítimas cooperativas, mas que são tratadas como falsos empreendimentos e, por isso, estão sendo impedidas de participar de licitações com a Administração Pública que, muitas vezes, faz isso com fundamento na súmula 281 do Tribunal”, explicou Fabíola.

Segundo ela, há uma aplicação indiscriminada da súmula porque a sua redação favorece uma interpretação equivocada que permite vedar a prestação de serviços por cooperativas em razão da natureza do serviço. “Nessa situação o agente público acaba presumindo a existência de subordinação jurídica. E essa é a grande questão das cooperativas de trabalho na licitação pública”, acrescentou. 

O art. 4º, II, parte final, da Lei 12.690/2012 veda a existência de relação de emprego entre cooperativas de serviços e cooperados. Por sua vez, o art. 5º da mesma Lei estabelece que a cooperativa não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Nessa linha, a Súmula TCU 281 dispõe que “é vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade”.

Reunião teve como pauta a  revisão da Súmula 281, que dispõe sobre os critérios para participação de coops em licitações realizadas pela Adm PúblicaReunião teve como pauta a revisão da Súmula 281, que dispõe sobre os critérios para participação de coops em licitações realizadas pela Adm PúblicaMilena ressaltou que a ideia de existir atividades que, por sua natureza seriam subordinadas não passa pelo crivo da legalidade. “Não há qualquer previsão legal que possibilite o agente público fazer essa interpretação”, afirmou.  O próprio TCU tem reforçado em suas decisões que a preocupação do ente público não deve ser com a natureza do serviço a ser contratado, mas com a idoneidade da cooperativa, tanto na ocasião da habilitação quanto na hora da fiscalização, especialmente quando se fala em contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

“O ministro Benjamin Zymler, que é o relator do paradigma que deu origem a súmula 281, acompanhado dos ministros Bruno Dantas e Augusto Sherman, entende que há necessidade de revisão da norma. Para ele, a figura do coordenador das atividades (§6º do art. 7º da Lei nº 12.690/2012) é a “chave” para a contratação das cooperativas sem risco de subordinação e pessoalidade”, completou a advogada. 

Arlan Taufner salientou que é importante levar ao conhecimento do Tribunal os desdobramentos práticos de sua jurisprudência, bem como a necessidade de avanço na boa construção de um direito equânime. “Nossa audiência com o Ministro Weder de Oliveira seguiu esse propósito: pudemos expor os problemas de aplicabilidade e uso distorcido que muitos municípios e estados fazem da Súmula 281 do TCU, alijando ilegalmente cooperativas de licitações públicas, fato esse que faz ressoar ainda mais nosso pedido”.

Weder de Oliveira e Thyago Coimbra se mostraram receptivos ao pleito apresentado. O ministro se comprometeu a analisar o pleito, especialmente em razão da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) que, além de ratificar dispositivos do antigo normativo (Lei 8.666/1993) que tratavam sobre cooperativas, incluiu novo artigo que traz autorização expressa e previsão de especificidades legais do cooperativismo nas contratações públicas.

Já o chefe de gabinete substituto do ministro Jorge Oliveira confirmou que para a revisão de enunciado de súmula é necessário que o Tribunal aprecie casos concretos envolvendo cooperativa em licitações públicas. Além disso, Thyago reforçou a importância das visitas institucionais e entrega de materiais para o enriquecimento dos debates, especialmente em temas sensíveis e importantes, como é o pleito do cooperativismo. 

Atualmente, existem duas deliberações que foram encaminhadas para a Comissão de Jurisprudência, faltando apenas mais uma para que seja cumprido o requisito formal para apreciação pelo plenário do tribunal. A primeira foi encaminhada pelo ministro Bruno Dantas em 2019 e a segunda pelo ministro-substituto Augusto Sherman em 2022. 

 

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