Revisão da Súmula 281 reúne Sistema OCB e ministro do TCU

Antonio Anastasia reconhece pleito do coop para participação em licitações 

Sistema OCB busca ampliação de relacionamento entre o movimento e os Três Poderes, inclusive Ministério Público e tribunais de contasSistema OCB busca ampliação de relacionamento entre o movimento e os Três Poderes, inclusive Ministério Público e tribunais de contasA legalidade da participação de sociedades cooperativas em processos licitatórios foi tema de reunião, nesta quinta-feira (13), do Sistema OCB com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia. É o primeiro de uma série de encontros que a entidade está organizando para ampliar o relacionamento institucional com o tribunal e entregar memoriais com fundamentos em prol da revisão da Súmula 281, que dispõe sobre os critérios para participação de cooperativas em licitações realizadas pela Administração Pública. 

“Essa é uma iniciativa muito importante tanto que faz parte da concretização de uma das diretrizes estabelecidas durante o 15º Congresso Brasileiro do Cooperativismo (CBC), realizado em maio deste ano. Ou seja, de ampliar o relacionamento entre o sistema cooperativista e os Três Poderes, incluindo o Ministério Público e os tribunais de contas, na construção de legislações e políticas públicas de interesse do cooperativismo em âmbito estadual e nacional”, disse a assessora jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Andrade Ramos. 

O art. 4º, II, parte final, da Lei 12.690/2012 veda a existência de relação de emprego entre cooperativas de serviços e cooperados. Por sua vez, o art. 5º da mesma Lei estabelece que a cooperativa não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Nessa linha, a Súmula TCU 281 dispõe que “é vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade”.

Milena Cesar, advogada da assessoria jurídica da OCB, explicou que a súmula tem sido aplicada de forma indiscriminada e tem alijado legítimas cooperativas de participarem de processos de contratações públicas, sob a presunção de que a natureza do serviço demandaria subordinação jurídica. “A ideia de existir atividades que, por sua natureza seriam subordinadas não passa pelo crivo da legalidade, pois não há qualquer previsão legal que possibilite o agente público fazer essa interpretação”. 

Milena também lembrou que o próprio Tribunal de Contas da União tem reforçado em suas decisões que a preocupação do ente público não deve ser com a natureza do serviço a ser contratado, mas com a inidoneidade da cooperativa, tanto na ocasião da habilitação quanto na hora da fiscalização, especialmente quando se fala em contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

“O ministro Benjamin Zymler, que é o relator do paradigma que deu origem a súmula 281, acompanhado dos ministros Bruno Dantas e Augusto Sherman, entende que há necessidade de revisão da norma. Para ele, a figura do coordenador das atividades (§6º do art. 7º da Lei nº 12.690/2012) é a “chave” para a contratação das cooperativas sem risco de subordinação e pessoalidade”, acrescentou a advogada.

Ana Paula e Milena, acompanhadas do assessor jurídico do Sistema OCB-ES, Arlan Taufner, ressaltaram ainda que a intenção do Sistema OCB é contribuir com argumentos cooperativistas para enriquecer os debates entre os ministros na ocasião da revisão da súmula. Atualmente, já existem duas deliberações que foram encaminhadas para a comissão de jurisprudências, faltando apenas mais uma para que seja cumprido o requisito formal para apreciação pelo plenário do tribunal.

A presença do assessor Arlan Taufner foi essencial para trazer a experiência capixaba sobre o assunto, mostrando ao ministro Anastasia como a aplicação conveniente da súmula pela autoridade local tem sido prejudicial para o cooperativismo regional, especialmente quando se compara o percentual de vedações a participação de cooperativas em licitações ocorridas entre o interior e a metrópole, sendo representativamente maior nesta última.

Anastasia reconheceu que o novo contexto jurídico em que as cooperativas estão inseridas torna legítimo o pleito do cooperativismo pela revisão da Súmula 281. Ele também se comprometeu a compartilhar com os demais ministros seu entendimento sobre o assunto, reforçando a necessidade de revisitar a súmula.

“Enquanto senador, fui relator do Projeto de Lei 4.253/2020, que deu origem a Nova Lei de Licitações (14.133/2021)”, lembrou o ministro. Nela, foi reconhecida a importância das cooperativas brasileiras e do trabalho prestado pelos seus cooperados. A nova Lei de Licitações garante a participação das cooperativas nas licitações públicas por meio da vedação de atos que restrinjam a participação de cooperativas (art. 9º, inciso I, alínea “a”) e da autorização expressa e previsão de especificidades legais do cooperativismo nas contratações públicas (art. 16). 

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