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Publicado decreto que regulamenta a Lei do Segurado Especial

Norma garante segurança jurídica e preserva direitos previdenciários de produtores rurais cooperados 

Uma conquista construída ao longo de mais de 15 anos de diálogo e articulação do cooperativismo brasileiro acaba de dar mais um passo importante. Foi publicado, nesta semana, o Decreto 13.054/2026, que regulamenta a Lei 15.072/2024 e estabelece as regras para garantir que produtores rurais associados a cooperativas mantenham a condição de segurado especial da Previdência Social. 

Na prática, a regulamentação dá segurança jurídica para a aplicação da lei, ao esclarecer quais cooperativas são abarcadas pela norma e como os direitos previdenciários dos cooperados devem ser preservados. A medida beneficia milhares de agricultores familiares e demais trabalhadores do meio rural que encontram no cooperativismo uma forma de fortalecer sua produção, ampliar oportunidades e gerar renda sem abrir mão da proteção previdenciária. 

A publicação do decreto representa a etapa final de uma agenda acompanhada de perto pelo Sistema OCB desde a publicação do Projeto de Lei (PL) 488/2011 (PL 1.754/2024), transformado na Lei 15.072. Além de atuar durante toda a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a entidade participou das discussões para a regulamentação da norma junto ao governo federal. 

"A publicação deste decreto representa a conclusão de um trabalho construído ao longo de muitos anos de diálogo e articulação. A regulamentação traz a segurança jurídica necessária para que a Lei 15.072 seja plenamente aplicada, ao garantir que os produtores rurais possam participar das cooperativas sem renunciar aos direitos da condição de segurado especial. É uma conquista importante para milhares de famílias que encontram no cooperativismo um caminho para produzir, gerar renda e desenvolver suas comunidades”, afirma a presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella. 

 

O que muda 

A Lei 15.072 já havia assegurado que a participação em cooperativas não descaracteriza a condição de segurado especial, regime previdenciário destinado a trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar. 

Agora, o decreto detalha como essa regra deve ser aplicada e define quais cooperativas estão contempladas. Estão enquadradas as cooperativas agropecuárias; de habitação rural; de infraestrutura que atuam na geração e distribuição de energia ou na oferta de telecomunicações em áreas rurais; e de crédito autorizadas a operar com crédito rural. As cooperativas de trabalho seguem fora desse enquadramento, conforme previsto na legislação. 

A regulamentação também confirma que o cooperado poderá exercer mandato eletivo em sua cooperativa, recebendo a remuneração correspondente à função, sem perder a condição de segurado especial, desde que continue exercendo sua atividade rural e cumpra os requisitos previstos na legislação. 

 

Conquista construída pelo cooperativismo 

A regulamentação encerra uma longa mobilização institucional em defesa dos produtores rurais cooperados. Antes da aprovação da Lei, mudanças na legislação previdenciária haviam criado insegurança jurídica e colocado em dúvida a manutenção da condição de segurado especial de agricultores familiares que integravam cooperativas ou exerciam cargos de gestão nessas organizações. 

Ao longo da tramitação da proposta, o Sistema OCB atuou de forma articulada com o senador Flávio Arns (PR), os deputados Heitor Schuch (RS) e Carlos Veras (PE), além da CONTAG, na construção de uma solução que respeitasse as características do modelo cooperativista e garantisse segurança jurídica aos cooperados. 

 

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