Direito no Coop
O julgamento do STF acerca da responsabilidade de pagamento do IPVA e seus contornos para o Cooperativismo de Crédito
O tema da responsabilidade tributária pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em veículos alienados fiduciariamente já havia sido abordado em nossa Edição nº 56 do Direito no Coop. No entanto, a recente e histórica conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a necessidade desta edição especial para detalhar os contornos finais da decisão e, sobretudo, os seus profundos impactos para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
O STF, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 1.355.870/MG (Tema 1.153 da Repercussão Geral), consolidou, por unanimidade, o entendimento de que as instituições financeiras (credores fiduciários), incluindo as cooperativas de crédito, não podem ser cobradas pelo IPVA de veículos que financiam, ressalvada apenas a consolidação da propriedade plena.
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