Direito no Coop
O julgamento do STF acerca da responsabilidade de pagamento do IPVA e seus contornos para o Cooperativismo de Crédito
O tema da responsabilidade tributária pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em veículos alienados fiduciariamente já havia sido abordado em nossa Edição nº 56 do Direito no Coop. No entanto, a recente e histórica conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a necessidade desta edição especial para detalhar os contornos finais da decisão e, sobretudo, os seus profundos impactos para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
O STF, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 1.355.870/MG (Tema 1.153 da Repercussão Geral), consolidou, por unanimidade, o entendimento de que as instituições financeiras (credores fiduciários), incluindo as cooperativas de crédito, não podem ser cobradas pelo IPVA de veículos que financiam, ressalvada apenas a consolidação da propriedade plena.
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No boletim econômico deste mês, vamos abordar ocooperativismo de plataforma, um modelo que tem ganhado relevância no cenário digital ao propor uma alternativa mais justa e colaborativa em relação às grandes plataformas de tecnologia. Exploraremos desde a evolução histórica e as diferenças em relação às cooperativas tradicionais até os desafios regulatórios, culturais e tecnológicos que essas organizações enfrentam. Interessado em aprofundar essa temática, oSistema OCB, com apoio da empresa parceiraIlegra, que traz sua experiência em pesquisa, estratégia e conhecimento do ecossistema cooperativista, conduziu uma investigação detalhada, com o objetivo de entender e fomentar o desenvolvimento das cooperativas de plataforma. Não perca a oportunidade de entender melhor esse fenômeno e como ele pode transformar o cenário econômico global e nacional. Boa leitura!
Em abril, foi apresentado plano de trabalho do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado Federal. O PLP nº 108/2024 objetiva criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), cuja gestão será compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cooperativismo brasileiro na COP 26
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