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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Transporte

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PL 18/2025 – Fiscalização de veículos de transporte de cargas

Transporte rodoviário de cargas

Atualizado em 13/03/2026

Descrição

O projeto altera a Lei 13.103/2015, para dispor sobre procedimentos relacionados à fiscalização de veículos de transporte de cargas que gozarem de isenção de pedágio sobre um ou mais eixos que mantiverem suspensos.

Posicionamento

Com a edição da Lei 13.103/2015, os transportadores rodoviários de carga passaram a ter direito ao pagamento de pedágio apenas pelos eixos que efetivamente tocam o solo no momento da cobrança, desde que o veículo esteja vazio. Entretanto, com a adoção obrigatória do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a automatização da fiscalização nas praças de pedágio e nos sistemas de free flow, passaram a ocorrer cobranças indevidas em razão de falhas ou atrasos na baixa do documento fiscal, desconsiderando situações específicas da operação.

O projeto avança ao assegurar o direito ao contraditório na fiscalização, permitindo ao condutor optar por verificação visual ou por pesagem quando a análise se basear exclusivamente em MDF-e vigente. Além disso, fixa o prazo máximo de 20 minutos para a verificação, após o qual presume-se que o veículo esteja vazio, conferindo maior equilíbrio e razoabilidade ao procedimento fiscalizatório.

A medida é essencial para corrigir distorções, reduzir custos operacionais de cooperativas de transportadores autônomos, especialmente em viagens de retorno sem carga, e evitar autuações indevidas que comprometem a sustentabilidade financeira do setor. Nesse sentido, o projeto está alinhado à agenda da OCB, ao promover maior segurança jurídica, equidade regulatória e valorização das cooperativas em um contexto de crescente digitalização do setor logístico.

Autoria

Deputado Evair Vieira de Melo (ES)

Apoiamos

Proposta

Aprovação do projeto. 

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CVT

Aguarda a apreciação do parecer do relator, dep. Gilson Daniel (ES). Posteriormente, será deliberado pela CFT e CCJC.

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CVT

Aguarda a apreciação do parecer do relator, dep. Gilson Daniel (ES). Posteriormente, será deliberado pela CFT e CCJC.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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