Ramo Transporte
PL 18/2025 – Fiscalização de veículos de transporte de cargas
Transporte rodoviário de cargas
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto altera a Lei 13.103/2015, para dispor sobre procedimentos relacionados à fiscalização de veículos de transporte de cargas que gozarem de isenção de pedágio sobre um ou mais eixos que mantiverem suspensos.
Posicionamento
Com a edição da Lei 13.103/2015, os transportadores rodoviários de carga passaram a ter direito ao pagamento de pedágio apenas pelos eixos que efetivamente tocam o solo no momento da cobrança, desde que o veículo esteja vazio. Entretanto, com a adoção obrigatória do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a automatização da fiscalização nas praças de pedágio e nos sistemas de free flow, passaram a ocorrer cobranças indevidas em razão de falhas ou atrasos na baixa do documento fiscal, desconsiderando situações específicas da operação.
O projeto avança ao assegurar o direito ao contraditório na fiscalização, permitindo ao condutor optar por verificação visual ou por pesagem quando a análise se basear exclusivamente em MDF-e vigente. Além disso, fixa o prazo máximo de 20 minutos para a verificação, após o qual presume-se que o veículo esteja vazio, conferindo maior equilíbrio e razoabilidade ao procedimento fiscalizatório.
A medida é essencial para corrigir distorções, reduzir custos operacionais de cooperativas de transportadores autônomos, especialmente em viagens de retorno sem carga, e evitar autuações indevidas que comprometem a sustentabilidade financeira do setor. Nesse sentido, o projeto está alinhado à agenda da OCB, ao promover maior segurança jurídica, equidade regulatória e valorização das cooperativas em um contexto de crescente digitalização do setor logístico.
Autoria
Deputado Evair Vieira de Melo (ES)
Apoiamos
Proposta
Aprovação do projeto.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CVT
Aguarda a apreciação do parecer do relator, dep. Gilson Daniel (ES). Posteriormente, será deliberado pela CFT e CCJC.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CVT
Aguarda a apreciação do parecer do relator, dep. Gilson Daniel (ES). Posteriormente, será deliberado pela CFT e CCJC.
