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Agenda Institucional do cooperativismo

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PL 1.800/2021 – Pis/Cofins da reciclagem

Reciclagem

Atualizado em 06/04/2026

Descrição

O projeto ratifica a autorização ao creditamento de PIS e Cofins quando da aquisição dos materiais de reciclagem, bem como determina a isenção dessas contribuições na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais reciclados.

Posicionamento

A OCB reafirma a necessidade de concessão de benefícios fiscais aos catadores e às suas organizações, como forma de promover maior dignidade ao trabalho e fortalecer a proteção ambiental. As cooperativas de reciclagem contribuem para a inclusão social e econômica dos catadores, em sua maioria em situação de vulnerabilidade, ao oferecerem trabalho formal, melhores condições de saúde e segurança e acesso a equipamentos de proteção individual. Além disso, prestam serviço ambiental essencial, ao evitar a destinação inadequada de resíduos e rejeitos a lixões e aterros sanitários.

Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) apreciou o tema 304 de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 11.196/2005 e, por arrastamento, do art. 48 do mesmo normativo, fixando a tese: “são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.

A decisão trouxe severas distorções às cooperativas de reciclagem, majorando drasticamente sua tributação de PIS e Cofins. No intuito de corrigir esta alteração que, segundo estudos preliminares da OCB, resultou em uma redução de aproximadamente 34% na renda dos catadores, destacamos a relevância do projeto.

Autoria

Deputado Domingos Sávio (MG)

Ressalvas

Proposta

Aprovação de um substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.

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Situação atual

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo

Exec

A matéria aguarda sanção ou veto da Presidência da República.

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CMADS

Em 2022, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do dep. Evair Vieira de Melo (ES).

CFT

Em 2023, foi aprovado o parecer do dep. Thiago de Joaldo (SE), favorável ao projeto, na forma do substitutivo da CMADS.

CCJ

Aprovado o parecer do dep. Ricardo Ayres (TO). A matéria segue para o Senado Federal.

SENADO FEDERAL

Senado Federal

CMA

Aprovado o parecer favorável do sen. Luis Carlos Heinze (RS). 

CAE

Aprovado o parecer favorável do sen. Alan Rick (AC). 

PLEN

Aprovado o parecer favorável do relator, sen. Alan Rick (AC).

PODER EXECUTIVO

Poder Executivo

Exec

A matéria aguarda sanção ou veto da Presidência da República.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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