Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços
PEC 309/2013 – Aposentadoria especial de catadores
Reciclagem
Atualizado em 13/03/2026Descrição
A proposta altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar.
Posicionamento
A OCB congrega 94 cooperativas de gestão de resíduos sólidos, que são atores importantes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essas cooperativas de reciclagem contribuem para a inclusão social e econômica de trabalhadores, ao oferecerem oportunidades de trabalho formal, condições laborais mais seguras e acesso a equipamentos de proteção individual.
Nesse contexto, a inclusão do catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social representa medida essencial para valorizar e dignificar esses profissionais, que prestam serviço ambiental de elevado interesse público. Ao evitar a destinação inadequada de resíduos e rejeitos a lixões e aterros sanitários, contribuem para a redução de custos para o poder público e para a sociedade, além de possibilitar a reinserção dos materiais na cadeia produtiva, fortalecendo a economia circular e contribuindo para a redução das emissões de carbono.
Por isso, a OCB reafirma seu apoio à proposta, reconhecendo sua relevância para o fortalecimento do setor e para a promoção de um ambiente mais inclusivo, competitivo e sustentável, com impactos positivos para toda a sociedade.
Autoria
Deputado Padre João (MG)
Apoiamos
Proposta
Aprovação da proposta.
Situação atual
Câmara dos Deputados
PLEN
Aguarda apreciação.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CCJC
Aprovada a admissibilidade em 2013.
CESP
Em 2014, foi aprovado parecer favorável à PEC, com emenda.
PLEN
Aguarda apreciação.
