Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços
Regulamentação da Lei 7.805/89
Mineração responsável
Atualizado em 13/03/2026Descrição
A Lei da Permissão de Lavra Garimpeira - PLG (Lei 7.805/89) havia sido regulamentada pelo Decreto n. 98.812/90, que foi revogado pelo Decreto n. 9.406/08 que, em seu artigo 40, determinou que a permissão de lavra garimpeira deverá obedecer e ser outorgada conforme os procedimentos e requisitos estabelecidos em Resolução da ANM. A ausência desta Resolução prejudica a capacidade de desenvolvimento do setor, já que deixa sem referência normativa uma série de temas como as condições e limites da permissão de lavra garimpeira (art. 5º), a coexistência de regimes (arts. 7º e 8º, da Lei da PLG e 8º, do Estatuto do Garimpeiro) e a prioridade das cooperativas na obtenção de títulos minerários (arts. 14, da Lei da PLG e 5º, do Estatuto do Garimpeiro), inclusive nos certames de disponibilidade de áreas.
Do mesmo modo, o Estatuto do Garimpeiro remanesce sem a devida regulação pela Agência, deixando itens relevantes, como o cadastro dos garimpeiros cooperativados e dos parceiros do titular do direito minerário (arts. 15 e 16) e a disponibilização de áreas para cooperativas que demonstrem interesse em explorar áreas já lavradas (art. 6º).
Atores-chave
Agência Nacional de Mineração - ANM.
Proposta
Avançar em discussões com a ANM para que futuros normativos regulamentadores não avancem sem consulta ao setor. O objetivo é garantir segurança jurídica às cooperativas minerais.
