Ramo Trabalho,
Produção de Bens
e Serviços
PL 3.025/2023 - Comercialização e rastreabilidade do ouro
Mineração responsável
Atualizado em 23/04/2026Descrição
Altera dispositivos do Decreto-Lei 227/1967, o Código de Mineração, da Lei 6.567/1978, e da Lei 7.805/1989, que institui o regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG.
Posicionamento
A OCB manifesta apoio ao projeto, reconhecendo que a implementação da rastreabilidade na produção e na comercialização do ouro representa importante avanço para a segurança jurídica e a previsibilidade das atividades das cooperativas minerais.
Todavia, alguns dispositivos demandam ajustes em razão de seus impactos sobre o cooperativismo mineral. Destaca-se a atribuição de exclusividade à Casa da Moeda do Brasil (CMB) para o desenvolvimento e a operação do sistema de rastreabilidade do ouro. A concentração dessa função em uma única entidade pode comprometer a eficiência e a competitividade do modelo. Por isso, defendemos a adoção de um sistema de acreditação de empresas tecnicamente qualificadas e idôneas, com soluções auditáveis, no qual a CMB possa participar em igualdade de condições, sem exclusividade, sob a supervisão da ANM e do Inmetro.
Outro ponto de atenção refere-se à revogação do artigo 2º da Lei 7.766/1989, que restringe a autorização do Banco Central para que cooperativas operem com ouro. Tal medida contraria os princípios da Lei da Liberdade Econômica, acentua a concentração de mercado e tende a onerar cooperativas e garimpeiros, com impactos negativos sobre preços e fluxo comercial. Ademais, desconsidera os avanços já alcançados pelas cooperativas em rastreabilidade e conformidade.
Por fim, a revogação do artigo 9º da Lei 11.685/2008, que assegura ao garimpeiro o direito de comercializar diretamente sua produção, pode gerar relevantes impactos sociais e econômicos, especialmente diante da ausência de dados atualizados e de um cadastro consolidado do setor. Nesse contexto, recomenda-se a adoção de um período de transição, aliado à estruturação de cadastros e a ações educativas, a fim de evitar o aumento da informalidade e subsidiar políticas públicas baseadas em dados concretos.
Autoria
Poder Executivo
Ressalvas
Proposta
Aprovação de um substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Câmara dos Deputados
PLEN
Aprovado na forma do substitutivo do dep. Marx Beltrão (AL). Segue para análise do Senado Federal.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
PLEN
Aprovado na forma do substitutivo do dep. Marx Beltrão (AL). Segue para análise do Senado Federal.
