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Regulamentação do pagamento por serviços ambientais
Sustentabilidade
Atualizado em 16/03/2026Descrição
O modelo de negócio das nossas cooperativas, nos mostra que é plenamente possível conciliar produtividade e desenvolvimento com sustentabilidade, prosperidade e responsabilidade social, mantendo o sucesso de forma concomitante. Conforme o 7° princípio do cooperativismo, que dispõe sobre o interesse pela comunidade, toda cooperativa, independentemente do porte, da área de atuação ou do país, nasce comprometida com o cuidado à comunidade onde está inserida e isso só se concretiza por meio da justiça social, do equilíbrio ambiental e da viabilidade econômica.
Entre as legislações aprovadas pelo Poder Legislativo para estimular iniciativas de sustentabilidade socioambiental entre produtores rurais, destaca-se a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Essa norma permite a remuneração à produtores que desenvolvem ações voltadas à preservação e recuperação do meio ambiente.
Atualmente, o Sistema OCB atua junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) na construção de políticas públicas para pagamento por serviços ambientais, bem como na regulamentação da Lei nº 14.119/2021.
Atores-chave
Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Agricultura e Pecuária e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Propostas
Participar da regulamentação da Lei nº 14.119/2021, considerando a relevância do § 3º do art. 6º, que prioriza a formação de parcerias com cooperativas, garantindo escala às ações implementadas.
Viabilizar a implementação de pagamentos diretos aos produtores rurais que adotem medidas efetivas de proteção e promoção da qualidade ambiental.
