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Regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
Sustentabilidade
Atualizado em 13/03/2026Descrição
Com a publicação da Lei Federal nº 15.042, em 11 de dezembro de 2024, inicia-se uma etapa estratégica de regulamentação pelo Poder Executivo, essencial para a implementação plena do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Entre as principais atribuições previstas estão: a criação do registro central, a definição das metodologias reconhecidas, a elaboração do primeiro Plano Nacional de Alocação e a regulamentação da interface entre o SBCE e o mercado voluntário de carbono.
Esse processo regulatório será determinante para o ambiente de negócios do cooperativismo, especialmente nas cadeias agropecuária, florestal, energética e industrial. A regulamentação definirá, por exemplo, quais setores serão abrangidos na fase inicial e estabelecerá parâmetros para a utilização de ativos ambientais, incluindo propriedades rurais, como créditos elegíveis no sistema.
Ao final de 2025, foi publicado o Decreto Federal nº 12.677/2025, que institui a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono no âmbito do Ministério da Fazenda, atribuindo-lhe a função de órgão gestor temporário do SBCE, responsável por coordenar os primeiros atos regulatórios, bem como o Decreto n° 12.768/2025, que criou a estrutura do Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE.
Durante toda a tramitação da Lei 15.042/2024, o Sistema OCB esteve no centro das negociações para garantir um ambiente regulatório favorável a produtores e cooperativas. Além disso, tem desenvolvido soluções para mensuração, gestão e neutralização das emissões de gases de efeito estufa (GEE), promovendo inventários alinhados ao Programa Brasileiro GHG Protocol. Essas iniciativas fortalecem a transparência e ampliam a competitividade das cooperativas no mercado de carbono, posicionando-as como protagonistas na agenda da sustentabilidade.
Atores-chave
Ministério da Fazenda e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Proposta
Assegurar que a regulamentação decorrente da Lei nº 15.042/2024 contemple as especificidades das atividades econômicas organizadas sob o modelo cooperativista, estabelecendo regras claras para a inclusão de propriedades rurais e empreendimentos cooperativos como ofertantes de créditos de carbono regulados.
