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Agenda Institucional do cooperativismo

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Todos os Ramos

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Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Sustentabilidade

Atualizado em 13/03/2026

Descrição

Consistem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental – LGLA (Lei 15.190/2025).

Tese e atuação

A LGLA é resultado de mais de 20 anos de discussões no Congresso Nacional e tem por finalidade suprir lacuna então existente na legislação ambiental, ao estabelecer normas gerais de procedimento para o licenciamento ambiental em todo o país. A lei promove a padronização de procedimentos e contribui para o fortalecimento da segurança jurídica, sem prejuízo da proteção ambiental.

Entre os principais pontos disciplinados na LGLA, destacam-se: (a) clareza na atribuição de cada ente federativo, prestigiando a atuação de Estados e a consideração de características regionais para a definição das atividades passíveis de licenciamento; (b) incorporação, na legislação federal, de práticas de licenciamento ambiental que já vinham sendo adotadas na prática, notadamente no âmbito estadual (a exemplo da Licença por Adesão e Compromisso), reduzindo o grau de insegurança jurídica; (c) previsão de regimes próprios de não sujeição ao licenciamento ambiental, inclusive para algumas atividades agropecuárias primárias, desde que preenchidos determinados requisitos; (d) adoção de medidas de desburocratização, possibilitando ampliar o grau de eficiência do licenciamento ambiental (a exemplo da participação de autoridades envolvidas e da definição de medidas compensatórias); e (e) equacionamento de questões pontuais que eram juridicamente controvertidas, como a duplicidade de fiscalização e a delimitação da responsabilidade indireta de instituições financeiras e de outros elos da cadeia produtiva.

O Sistema OCB participou de forma protagonista no processo legislativo, contribuindo com o Congresso Nacional, inclusive por meio da participação em diversas audiências públicas e reuniões, o que resultou no acolhimento, no texto final, de sugestões do cooperativismo. Em razão de dissensos já manifestados durante a tramitação legislativa, após a publicação da lei, foram ajuizadas três ADIs no STF questionando dispositivos da nova legislação.

A OCB pretende atuar nessas ações na condição de amicus curiae, com a defesa de que a LGLA contempla disposições que impactam diretamente todo o setor produtivo, abrangendo os ramos de atuação do cooperativismo, a exemplo do fortalecimento da atuação dos estados, instâncias mais próximas da realidade local para a disciplina do licenciamento ambiental; a delimitação da responsabilidade indireta de financiadores, relevante para o Ramo Crédito; e a não sujeição ao licenciamento ambiental de atividades agropecuárias primárias, de especial interesse para o Ramo Agropecuário.

Situação atual

A OCB apresentará pedido de ingresso como amicus curiae nas ações e seguirá atuando de forma estratégica, com vistas a contribuir para a formação do convencimento do STF. Para tanto, destacará o contexto legislativo que culminou na aprovação da LGLA, a legitimidade das escolhas realizadas pelo Congresso Nacional e a relevância da norma para a promoção da segurança jurídica, da eficiência regulatória e da adequada proteção às atividades do cooperativismo.

Números dos processos

ADI 7913, ADI 7916 e ADI 7919

Tribunal

STF 

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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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