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PL 1032/2024 – Base de Cálculo de Menores Aprendizes

Sindical

Atualizado em 15/03/2026

Descrição

Modifica a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e PCD, para o exercício de atividades insalubres e de safristas.

Posicionamento

O projeto busca corrigir uma distorção que ocorre na base de cálculo para contratação de menor aprendiz ao excluir as atividades perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados para o trabalho. Pelo projeto, também não contarão para atingir essas cotas os trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safras).

Atualmente, a CLT e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com deficiência e reabilitados (de 2% a 5%).

Há de se excluir qualquer interpretação do art. 93 da lei 8.213/1991 e do art. 429 da CLT que, em relação às atividades insalubres, perigosas e penosas, considere o total de funcionários dessas empresas para efeito de cálculo do percentual das cotas. Vale salientar que aprendizes não podem, em nenhuma hipótese, ser inseridos em atividades que envolvam atividades perigosas/insalubres, sob pena de violação ao art. 7º, inciso XXXIII, e ao art. 227 da Constituição Federal.

Autoria

Deputado Pezenti (SC)

Apoiamos

Proposta

Aprovação do projeto.

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CTRAB

Aguarda parecer da dep. Flávia Morais (GO). Posteriormente, será analisado pela conclusivamente pela CCJC.

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CPD

Aprovado o parecer do dep. Duarte Jr. (MA) pela aprovação, com substitutivo.

CTRAB

Aguarda parecer da dep. Flávia Morais (GO). Posteriormente, será analisado pela conclusivamente pela CCJC.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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Transparência

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