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PL 1032/2024 – Base de Cálculo de Menores Aprendizes
Sindical
Atualizado em 15/03/2026Descrição
Modifica a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e PCD, para o exercício de atividades insalubres e de safristas.
Posicionamento
O projeto busca corrigir uma distorção que ocorre na base de cálculo para contratação de menor aprendiz ao excluir as atividades perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados para o trabalho. Pelo projeto, também não contarão para atingir essas cotas os trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safras).
Atualmente, a CLT e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com deficiência e reabilitados (de 2% a 5%).
Há de se excluir qualquer interpretação do art. 93 da lei 8.213/1991 e do art. 429 da CLT que, em relação às atividades insalubres, perigosas e penosas, considere o total de funcionários dessas empresas para efeito de cálculo do percentual das cotas. Vale salientar que aprendizes não podem, em nenhuma hipótese, ser inseridos em atividades que envolvam atividades perigosas/insalubres, sob pena de violação ao art. 7º, inciso XXXIII, e ao art. 227 da Constituição Federal.
Autoria
Deputado Pezenti (SC)
Apoiamos
Proposta
Aprovação do projeto.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CTRAB
Aguarda parecer da dep. Flávia Morais (GO). Posteriormente, será analisado pela conclusivamente pela CCJC.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CPD
Aprovado o parecer do dep. Duarte Jr. (MA) pela aprovação, com substitutivo.
CTRAB
Aguarda parecer da dep. Flávia Morais (GO). Posteriormente, será analisado pela conclusivamente pela CCJC.
