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Obrigações tributárias e escriturações fiscais/contábeis
Ato cooperativo
Atualizado em 13/03/2026Descrição
As operações realizadas por cooperativas precisam estar refletidas de forma transparente e fidedigna nas obrigações acessórias e escriturações digitais evitando implicações negativas no âmbito fiscal, contábil e societário. São exemplos dessa atuação: a inclusão das cooperativas no layout do e-Social, a inserção do ato cooperativo e seu adequado tratamento no Programa Nacional do ISSQN, a observância do ato cooperativo na EFD – Contribuições e a instituição de Códigos Fiscais de Operações e Prestações de Serviços (CFOP) para as operações específicas de ato cooperativo.
Ator-chave
Ministério da Fazenda.
Propostas
Assegurar que as peculiaridades das operações realizadas pelas cooperativas, inerentes ao modelo societário, sejam refletidas e reconhecidas nas obrigações acessórias tributárias e escriturações fiscais/contábeis digitais instituídas pelos órgãos de fiscalização.
Obter a adequação dos códigos fiscais de operações e prestações de serviços (CFOP), aprovados por meio de ajustes Sinief do Confaz, que retratem apropriadamente as operações realizadas pelas cooperativas.
