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Regulamentação da Lei do Segurado Especial
Aposentadoria especial
Atualizado em 16/03/2026Descrição
A Lei 15.072/2024, resultado de uma iniciativa do setor cooperativista, promove alterações na organização da Seguridade Social e nos Planos de Benefícios da Previdência Social, garantindo que a associação a cooperativas não descaracterize a condição de segurado especial. Esse regime previdenciário é voltado a trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas vegetais.
Até então, o benefício era restrito a cooperados de setores agropecuários ou de crédito rural. Com o novo regramento, o segurado especial passa a poder se associar a cooperativas de diversos ramos, com exceção das de trabalho, sem perder sua condição previdenciária, desde que a atuação da cooperativa também esteja vinculada às atividades rurais previstas na legislação como caracterizadoras da condição de segurado especial do cooperado.
Além disso, permite que o segurado especial tenha outra fonte de renda, desde que esta decorra do exercício da função de conselheiro eleito de cooperativa e que ele continue desempenhando sua atividade rural. A norma também preserva a condição de segurado especial no caso de recebimento de cédula de presença ou outra verba pela participação em reuniões.
Ator-chave
Ministério da Previdência Social.
Proposta
Garantir a adequada regulamentação de quais cooperativas se enquadram no critério legal de manutenção da condição de segurado especial, preservando os direitos de cooperados vinculados a cooperativas cuja atividade não enseje o afastamento do cooperado de suas atividades rurais, como as agropecuárias; de infraestrutura, que atuem na geração e distribuição de energia e telecomunicações na área rural; de habitação rural; e de crédito, autorizadas a operar em crédito rural.
