Ramo Saúde
Recursos Especiais no STJ
Cooperativas de saúde em licitações
Atualizado em 13/03/2026Descrição
Acompanhamento de processos administrativos e judiciais que discutem a participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, uma vez que, mesmo após a edição da Lei 12.690/2012, que estabeleceu novo modelo de organização do trabalho cooperado, as cooperativas ainda enfrentam impedimentos na contratação por meio de procedimentos licitatórios.
Tese e atuação
A temática da participação de cooperativas em licitações públicas constitui uma das pautas prioritárias da atuação institucional da OCB. Apesar do avanço representado pela Lei 12.690/2012 (Lei das Cooperativas de Trabalho), que buscou afastar preocupações relacionadas à precarização da mão de obra, persistem, na prática, barreiras injustificadas à contratação de cooperativas pelo poder público.
Diante desse cenário, a OCB estruturou um plano de ação com múltiplas frentes de atuação, em níveis nacional e estadual, junto aos Três Poderes. Destaca-se, nesse contexto, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) permanente, no âmbito do Comitê Jurídico do Sistema OCB, dedicado ao tema da participação de cooperativas em licitações, bem como a elaboração e a atualização contínua de materiais de apoio às cooperativas indevidamente impedidas de participar de certames, incluindo modelos de impugnação de editais e de mandados de segurança.
Em 2025, essas iniciativas foram intensificadas, com o fortalecimento do GT, a ampliação do diálogo com as organizações estaduais e com cooperativas de trabalho e de serviços, a atualização de orientações jurídicas e a sistematização de casos concretos de vedação indevida à participação em licitações. O objetivo foi produzir insumos técnico-jurídicos qualificados e fortalecer a atuação institucional coordenada junto aos órgãos de controle, ao Poder Judiciário e aos gestores públicos.
No âmbito do Poder Judiciário, especificamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OCB atuou como amicus curiae em dois processos relacionados ao tema. Ainda em 2025, ambos os recursos transitaram em julgado sem apreciação do mérito, em razão de entraves processuais, o que reforçou a necessidade de intensificar a atuação em outras frentes — legislativa, administrativa e de orientação aos gestores públicos — para a consolidação de um ambiente jurídico mais favorável à participação das cooperativas nas contratações públicas.
Nesse contexto, menciona-se ainda a atuação da OCB junto ao Tribunal de Contas da União, buscando o reconhecimento da defasagem do conteúdo da Súmula 281 frente ao cenário jurídico, significativamente mais favorável ao cooperativismo de trabalho. De igual modo, temos atuado junto à Advocacia-Geral da União com vistas à revisão do Parecer nº 00002/2023/DECOR/CGU/AGU, que reafirmou a vigência do Termo de Conciliação Judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e União em 2003. A matéria foi submetida à deliberação no âmbito da SEJAN/AGU, onde foi destacada para resolução jurídica como Tema nº 47 do Comitê Regulatório.
Situação atual
A OCB segue atuando para que o Poder Judiciário e os órgãos de controle analisem a participação das cooperativas de trabalho em licitações públicas à luz do atual marco normativo, promovendo a revisão de entendimentos restritivos e a consolidação de um ambiente jurídico mais seguro e compatível com as especificidades do modelo cooperativista.
Número dos recursos
Recursos diversos
Tribunais
STJ, TJs e TCU
