Ramo Consumo
PL 2.158/2023 - Comercialização e dispensação de medicamentos em supermercados
Venda de medicamentos em supermercados
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto propõe alterações à Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, com o objetivo de regulamentar a comercialização de medicamentos em farmácias ou drogarias instaladas na área de vendas de supermercados.
Posicionamento
No Brasil, algumas cooperativas de consumo mantêm farmácias como unidades de negócio relevantes e estratégicas, estruturadas ao longo do tempo, e cuja sustentabilidade pode ser afetada pela eventual aprovação do projeto. Por outro lado, há cooperativas que não atuam nesse segmento e que podem compreender a iniciativa como positiva. Diante dessa diversidade de realidades, defendemos que o tema seja amplamente debatido e avaliado, inclusive no âmbito do Ramo Consumo do Sistema OCB.
Embora o objetivo do projeto de ampliar o acesso a medicamentos seja legítimo, a proposta apresenta riscos relevantes à segurança do paciente, à organização do sistema de saúde e à sustentabilidade do setor farmacêutico, exigindo cuidadosa análise de impactos antes de sua implementação.
Autoria
Senador Efraim Filho (PB)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Poder Executivo
Presidência
A matéria aguarda sanção ou veto da presidência da República.
Tramitação completa
Senado Federal
CAS
Aprovado o parecer do relator, sen. Humberto Costa (PE), em decisão terminativa. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados
PLEN
Aprovado o parecer do relator, dep. Dr. Zacharias Calil (GO). A matéria vai à sanção.
Poder Executivo
Presidência
A matéria aguarda sanção ou veto da presidência da República.
