Ramo Consumo
PL 353/2011 – Flexibilidade operacional
Flexibilidade operacional
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto proíbe que o caixa de supermercado exerça, concomitantemente, a função de empacotador.
Posicionamento
Nas cooperativas de consumo, é comum que os empregados desempenhem múltiplas funções, como é o caso dos operadores de caixa, que também auxiliam no empacotamento das compras, quando necessário, ou dos operadores de loja que realizam a reposição de mercadorias e, eventualmente, operam o caixa. Essa flexibilidade operacional permite a maximização da eficiência e a redução de custos,
fundamentais para o funcionamento sustentável de cooperativas de pequeno porte. Vale destacar que o contrato de trabalho no Brasil, conforme o artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o empregado, ao ser contratado, compromete-se a realizar todo e qualquer serviço compatível com suas condições pessoais. Portanto, o exercício de funções múltiplas dentro das limitações estabelecidas contratualmente não configura acúmulo ou desvio de função, mas sim uma prática de máxima colaboração, conforme estipulado na legislação vigente. Assim, a proibição do exercício simultâneo das funções de operador de caixa e empacotador prejudica significativamente o setor supermercadista cooperativo, especialmente os negócios de menor porte, razão pela qual a OCB se manifesta pelo arquivamento da proposta.
Autoria
Deputado Vicentinho (SP)
Não Apoiamos
Proposta
Arquivamento da proposição.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CTRAB
Aguarda a votação do substitutivo do dep. Alfredinho (SP). A matéria ainda será apreciada pela CICS, CDC e CCJC.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CTRAB
Aguarda a votação do substitutivo do dep. Alfredinho (SP). A matéria ainda será apreciada pela CICS, CDC e CCJC.
