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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Consumo

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PL 353/2011 – Flexibilidade operacional

Flexibilidade operacional

Atualizado em 13/03/2026

Descrição

O projeto proíbe que o caixa de supermercado exerça, concomitantemente, a função de empacotador.

Posicionamento

Nas cooperativas de consumo, é comum que os empregados desempenhem múltiplas funções, como é o caso dos operadores de caixa, que também auxiliam no empacotamento das compras, quando necessário, ou dos operadores de loja que realizam a reposição de mercadorias e, eventualmente, operam o caixa. Essa flexibilidade operacional permite a maximização da eficiência e a redução de custos,
fundamentais para o funcionamento sustentável de cooperativas de pequeno porte. Vale destacar que o contrato de trabalho no Brasil, conforme o artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o empregado, ao ser contratado, compromete-se a realizar todo e qualquer serviço compatível com suas condições pessoais. Portanto, o exercício de funções múltiplas dentro das limitações estabelecidas contratualmente não configura acúmulo ou desvio de função, mas sim uma prática de máxima colaboração, conforme estipulado na legislação vigente. Assim, a proibição do exercício simultâneo das funções de operador de caixa e empacotador prejudica significativamente o setor supermercadista cooperativo, especialmente os negócios de menor porte, razão pela qual a OCB se manifesta pelo arquivamento da proposta.

Autoria

Deputado Vicentinho (SP)

Não Apoiamos

Proposta

Arquivamento da proposição.

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CTRAB

Aguarda a votação do substitutivo do dep. Alfredinho (SP). A matéria ainda será apreciada pela CICS, CDC e CCJC. 

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CTRAB

Aguarda a votação do substitutivo do dep. Alfredinho (SP). A matéria ainda será apreciada pela CICS, CDC e CCJC. 

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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