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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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PLP 42/2023 - Utilização adequada de EPI para agentes nocivos

Sindical

Atualizado em 13/03/2026

Descrição

O projeto regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social nos casos de atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde, assim como trata da efetiva utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Posicionamento

O texto traz avanços importantes em segurança e saúde no trabalho ao estabelecer que a exposição a agentes nocivos deve ser efetiva, permanente e habitual para caracterizar o direito à aposentadoria especial. Dispõe, ainda, que, caso medidas de prevenção reduzam ou neutralizem a nocividade, não ficará configurada a efetiva exposição.

Além disso, a proposta segue entendimentos recentes do Poder Judiciário, que reconhecem que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição não pode ser ocasional e/ou intermitente. Inclusive, define o que se entende por exposição habitual e permanente, contribuindo para reduzir riscos em fiscalizações e autuações.

Além dos avanços comentados, há a necessidade de garantir que o fornecimento e uso de equipamentos de proteção coletiva e/ou individual, nos termos da legislação trabalhista e do regulamento, enseje a presunção de neutralização da exposição a agentes nocivos, ou sua redução a níveis toleráveis.

Autoria

Deputado Alberto Fraga (DF)

Ressalvas

Proposta 

Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.  

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CFT

Aguarda deliberação do parecer da relatora, dep. Erika Kokay (DF). Posteriormente, será remetido para CCJC e Plenário.

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CTRAB

Aprovado o parecer da relatora, dep. Geovania de Sá (SC), membro da diretoria da Frencoop.

CPASF

Aprovado o parecer do relator, dep. Pastor Eurico (PE)

CFT

Aguarda deliberação do parecer da relatora, dep. Erika Kokay (DF). Posteriormente, será remetido para CCJC e Plenário.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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