Ramo Agropecuário
PLP 42/2023 - Utilização adequada de EPI para agentes nocivos
Sindical
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social nos casos de atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde, assim como trata da efetiva utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Posicionamento
O texto traz avanços importantes em segurança e saúde no trabalho ao estabelecer que a exposição a agentes nocivos deve ser efetiva, permanente e habitual para caracterizar o direito à aposentadoria especial. Dispõe, ainda, que, caso medidas de prevenção reduzam ou neutralizem a nocividade, não ficará configurada a efetiva exposição.
Além disso, a proposta segue entendimentos recentes do Poder Judiciário, que reconhecem que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição não pode ser ocasional e/ou intermitente. Inclusive, define o que se entende por exposição habitual e permanente, contribuindo para reduzir riscos em fiscalizações e autuações.
Além dos avanços comentados, há a necessidade de garantir que o fornecimento e uso de equipamentos de proteção coletiva e/ou individual, nos termos da legislação trabalhista e do regulamento, enseje a presunção de neutralização da exposição a agentes nocivos, ou sua redução a níveis toleráveis.
Autoria
Deputado Alberto Fraga (DF)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Câmara dos Deputados
CFT
Aguarda deliberação do parecer da relatora, dep. Erika Kokay (DF). Posteriormente, será remetido para CCJC e Plenário.
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CTRAB
Aprovado o parecer da relatora, dep. Geovania de Sá (SC), membro da diretoria da Frencoop.
CPASF
Aprovado o parecer do relator, dep. Pastor Eurico (PE)
CFT
Aguarda deliberação do parecer da relatora, dep. Erika Kokay (DF). Posteriormente, será remetido para CCJC e Plenário.
