Ramo Agropecuário
PL 4.812/2025 - Nova lei do trabalho rural
Sindical
Atualizado em 06/04/2026Descrição
A matéria dispõe sobre a Lei do Trabalho Rural e institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, visando criar um novo marco legal para as relações de trabalho no campo, unificando normas, ampliando a segurança jurídica, promovendo a qualificação dos trabalhadores e incentivando práticas sustentáveis.
Posicionamento
Sob a ótica das relações de trabalho (categorias econômica e profissional), o texto estabelece um novo marco legal para as normas do trabalho rural, substituindo a legislação vigente. Trata-se de norma autoaplicável, que impede alterações arbitrárias pelo Poder Executivo. É um projeto que avança em diversos aspectos e que visa acompanhar o dinamismo das relações de trabalho, ao tratar da possibilidade de
celebração de contratos por prazo determinado (safra, por obra certa ou serviço específico, experiência ou, até mesmo, em virtude da atividade de natureza temporária), da pactuação de trabalho intermitente e da implementação de regime de tempo parcial da duração da jornada de trabalho.
A proposta formaliza práticas já existentes no meio rural e incorpora regramentos do meio urbano, especialmente trazidos pela reforma trabalhista. Contudo, apesar dos avanços, há necessidade de aperfeiçoamentos, sobretudo em saúde e segurança no trabalho e trabalho decente, pontos sensíveis para o setor.
Autoria
Senadora Margareth Buzetti (MT)
Ressalvas
Proposta
Aprovação de substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Situação atual
Senado Federal
CI
Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, será remetido à CAS, em decisão terminativa.
Tramitação completa
Senado Federal
CRA
Aprovado o parecer do relator, sen. Zequinha Marinho (PA).
CI
Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, será remetido à CAS, em decisão terminativa.
