Ramo Agropecuário
PL 1.363/2021 - Uso eficaz de EPI e exposição a ruídos
Sindical
Atualizado em 13/03/2026Descrição
O projeto dispensa o empregador do recolhimento de contribuição social para custeio de aposentadoria especial de empregados expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física quando a adoção de medidas de proteção coletivas ou individuais neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância.
Posicionamento
A OCB apoia a aprovação do projeto, que visa desonerar os empregadores do pagamento da contribuição prevista no § 6º do artigo 57 da Lei 8.213/1991, quando a adoção de medidas coletivas ou individuais neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância. Nesses casos, não haverá concessão da aposentadoria especial, dispensando-se a necessidade de custeio.
Na legislação trabalhista, o uso comprovado do EPI eficaz afasta o direito do empregado de receber adicional de insalubridade. A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 191, prevê que o pagamento do adicional pode ser eliminado quando o empregado utiliza EPI, EPCs ou medidas administrativas que reduzam sua exposição ao agente agressivo.
Portanto, se o EPI neutraliza a nocividade, especialmente quanto ao agente nocivo ruído, não há respaldo constitucional ao cômputo do tempo de serviço especial. Consequentemente, o trabalhador não terá direito à aposentadoria especial, e o empregador não deve recolher a contribuição prevista no § 6º do art. 57 da Lei 8.213/1991.
Autoria
Senador Luis Carlos Heinze (RS)
Apoiamos
Proposta
Aprovação do projeto.
Situação atual
Senado Federal
CAS
Aguarda parecer do relator, sen. Paulo Paim (RS), para deliberação de forma terminativa na comissão.
Tramitação completa
Senado Federal
CAS
Aguarda parecer do relator, sen. Paulo Paim (RS), para deliberação de forma terminativa na comissão.
