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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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PDL 106/2025 - Recolhimento da Contribuição Previdenciária Adicional

Sindical

Atualizado em 13/03/2026

Descrição

O projeto susta o Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019, da Receita Federal, que permite a cobrança de contribuição previdenciária adicional das empresas que expõem trabalhadores a ruído, mesmo que equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes sejam utilizados.

Posicionamento

A Receita Federal do Brasil tem intensificado a fiscalização relativa às contribuições previdenciárias sobre a exposição dos trabalhadores ao ruído, um agente nocivo que pode influenciar o cálculo do adicional ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), conferindo a possibilidade de concessão de aposentadoria especial. O referido Ato Declaratório tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário nº 664.335 (Tema 555), julgado sob a sistemática de “repercussão geral”.

Contudo, não se pode tomar como permanente a tese do STF, visto que a evolução tecnológica, ressaltada pelo próprio Supremo, e os investimentos das cooperativas e empresas em equipamentos podem neutralizar ou atenuar a exposição ao agente nocivo ruído aos limites de tolerância. Além disso, a legislação tributária prevê que, quando adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista e em regulamentos, capazes de neutralizar ou reduzir a nocividade, a efetiva exposição será descaracterizada.

As cooperativas têm investido cada vez mais em medidas de proteção aos seus empregados, fornecendo EPI cada vez mais eficazes para dirimir a intensidade do ruído e proteger os trabalhadores. Vale destacar que o artigo 64 do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) estabelece que a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde só se configura quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não é eliminada ou neutralizada. Assim, uma vez que os danos sejam reduzidos aos limites legais, a cooperativa não deve ser obrigada a recolher o adicional ao SAT.

Autoria

Tião Medeiros (PR)

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Proposta

Aprovação do projeto.

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Situação atual

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CFT

Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, será remetido à CCJC e Plenário.

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Tramitação completa

CâMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados

CFT

Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, será remetido à CCJC e Plenário.

Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
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