Ramo Agropecuário
Mercado de Carbono
Com a publicação da Lei Federal nº 15.042, em 11 de dezembro de 2024, inicia-se uma etapa estratégica de regulamentação pelo Poder Executivo, essencial para a implementação plena do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Entre as principais atribuições previstas estão: a criação do registro central, a definição das metodologias reconhecidas, a elaboração do primeiro Plano Nacional de Alocação e a regulamentação da interface entre o SBCE e o mercado voluntário de carbono.
Esse processo regulatório será determinante para o ambiente de negócios do cooperativismo, especialmente nas cadeias agropecuária, florestal, energética e industrial. A regulamentação definirá, por exemplo, quais setores serão abrangidos na fase inicial e estabelecerá parâmetros para a utilização de ativos ambientais, incluindo propriedades rurais, como créditos elegíveis no sistema.
Esse processo regulatório será determinante para o ambiente de negócios do cooperativismo, especialmente nas cadeias agropecuária, florestal, energética e industrial. A regulamentação definirá, por exemplo, quais setores serão abrangidos na fase inicial e estabelecerá parâmetros para a utilização de ativos ambientais, incluindo propriedades rurais, como créditos elegíveis no sistema.
