Ramo Agropecuário
Enquadramento no Pronaf
Fortalecimento da agricultura familiar
Atualizado em 13/03/2026Descrição
Um dos pilares fundamentais para o êxito da política de crédito rural é a devida caracterização e segmentação dos públicos que serão atendidos. Nesse contexto, essa afirmativa vale também para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que desempenha papel relevante no atendimento às necessidades dos agricultores familiares brasileiros.
Dito isso, atualmente, dentre os requisitos para enquadramento no Pronaf, destaca-se o limite de renda bruta familiar de até R$ 500 mil nos 12 meses anteriores à solicitação da CAF, considerando nesse cálculo a soma de todo o Valor Bruto da Produção (VBP). Esse valor para caracterização e elegibilidade do agricultor familiar para acesso à política pública está exposto às variáveis de mercado que implicam na renda e não no resultado da operação, e logo precisa ser atualizado para não deixar de atender agricultores familiares que foram expostos aos preços de mercado, mas que não mudaram as suas realidades.
Atores-chave
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério do Planejamento e Orçamento e Banco Central do Brasil.
Proposta
Elevar o valor limite da renda bruta familiar anual dos agricultores familiares para permitir acesso ao Pronaf de agricultores desenquadrados devido às volatidades de preços dos produtos agropecuários.
