Ramo Agropecuário
PL 5.082/2025 (PL 10.273/2018) – TCFA
Código Florestal e meio ambiente
Atualizado em 13/03/2026Descrição
A proposição altera a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Posicionamento
A TCFA foi instituída no ano de 2000 pela Lei 10.165. Desde então, diversas alterações legislativas foram feitas, afetando as competências administrativas da União em questões ambientais e, consequentemente, a própria finalidade da referida taxa. Além disso, desde 2015, com a Lei 13.196, ocorreu expressiva majoração do valor atribuído à TCFA, tornando-a um custo relevante para as atividades produtivas. Entre os fatores que contribuem para esse aumento estão a cobrança sobre o faturamento total da empresa ou cooperativa — e não apenas a parte referente às atividades potencialmente poluentes e a aplicação individualizada a cada filial.
Neste contexto, o projeto propõe ajustar o regime de incidência da TCFA à realidade legislativa atual, além de equacionar o impacto de custo que atualmente representa. Para isso, as medidas sugeridas incluem: delimitar a incidência da taxa às atividades que se submetam ao licenciamento ambiental da União, na medida em que as demais atividades já estão sujeitas à fiscalização de outros entes federativos; esclarecer que o contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que realiza tais atividades, independentemente da quantidade de estabelecimentos ou filiais que a compuser, de modo a evitar a incidência do tributo de forma repetida; reajustar os patamares de faturamento para fins de enquadramento do porte dos contribuintes e, por conseguinte, do próprio valor da taxa, uma vez que a classificação atual está defasadas em comparação com as práticas adotadas pelo governo em outras situações; além de aprimorar a lista de atividades sujeitas à cobrança da TCFA, a fim de evitar
distorções atualmente existentes.
Autoria
Deputado Jerônimo Goergen (RS)
Apoiamos
Proposta
Aprovação do projeto.
Situação atual
Senado Federal
CMA
Aguarda apresentação de parecer pelo relator, senador Efraim Filho (PB)
Tramitação completa
Câmara dos Deputados
CMADS
Aprovado o parecer vencedor do dep. Daniel Coelho (PE).
CFT
Aprovado o parecer do dep. Marco Bertaiolli (SP).
CCJC
Aprovado o parecer do dep. Covatti Filho (RS), membro da diretoria da Frencoop.
PLENARIO
Rejeitado o recurso contra a apreciação conclusiva das comissões.
Senado Federal
CMA
Aguarda apresentação de parecer pelo relator, senador Efraim Filho (PB)
