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Agenda Institucional do cooperativismo

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Ramo Agropecuário

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Instrumentos de desenvolvimento sustentável

Código Florestal e meio ambiente

Atualizado em 27/03/2026

Descrição

Defendemos que o Poder Público adote uma abordagem ampla e estratégica nas políticas de proteção ambiental, indo além das ações de comando e controle e priorizando também o incentivo às práticas sustentáveis nas atividades produtivas.

Nesse sentido, é essencial avançar na regulamentação de legislações recentes voltadas à transição energética, economia circular e ao estímulo de práticas sustentáveis no campo. Além disso, instrumentos como a emissão de títulos verdes (green bonds) e certificados de serviços ambientais podem desempenhar papel decisivo para atrair pessoas e instituições para projetos que promovam um futuro mais sustentável.

Atores-chave

Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Fazenda, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Banco Central do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Propostas

Estimular a criação, regulamentação e adoção de outros instrumentos que apoiem a lógica de estímulo à adoção de medidas de proteção e promoção da qualidade do meio ambiente, que não se restrinjam apenas ao viés repressivo e punitivo. 

Desenvolver instrumentos de proteção ambiental por meio da regulamentação responsável da propriedade privada e da realização das atividades produtivas sustentáveis, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, em alinhamento com os princípios do cooperativismo. 

Atuação e monitoramento pela regulamentação adequada da Lei n° 15.103/2025 (Paten), da Lei n° 15.070/2024 (Bioinsumos) e da Lei n° 14.993/2024 (Combustível do Futuro).

Articulação junto ao poder executivo para aprimoramento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável e de outras iniciativas de rastreabilidade e conformidade ambiental.

Diálogo junto aos reguladores do crédito rural para garantir que os critérios socioambientais para elegibilidade ao crédito rural sejam condizentes com a realidade da atividade produtiva e do cooperativismo.

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Ilustração estilizada dos contornos de Brasília
Ilustração estilizada dos contornos de Brasília

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