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Nova tabela do INPI exige atenção para manter descontos

  • Artigo Secundário 1

Mudança entra em vigor em agosto e retira menção direta às cooperativas nos benefícios 

A partir de 7 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará uma nova tabela de retribuições para os serviços prestados, conforme estabelece a Portaria INPI/PR nº 10/2025, publicada em 12 de maio de 2025. A atualização traz alterações importantes na forma como são aplicados os descontos, e as cooperativas devem ficar atentas para evitar o pagamento de valores integrais em serviços que tradicionalmente contavam com redução de até 50%. 

Na tabela anterior, havia menção explícita às cooperativas como beneficiárias de desconto, com base na Lei nº 5.764/1971, que define a natureza jurídica dessas organizações como sociedades sem fins lucrativos. Com a nova redação, a referência direta às cooperativas foi retirada. No entanto, permanece no texto da Portaria a concessão de descontos a “entidades sem fins lucrativos”. 

Diante disso, o Sistema OCB orienta que as cooperativas e Organizações Estaduais (OCEs) redobrem a atenção no momento da solicitação de serviços ao INPI, como registros de marca, patentes e outros ativos de propriedade intelectual. A recomendação é que, sempre que possível, seja apresentado o Estatuto Social da cooperativa, demonstrando de forma clara seu enquadramento como entidade sem fins lucrativos — conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 5.764/1971. 

A diferença financeira é considerável, já que envolve a possibilidade de obter um benefício de 50% de desconto nas taxas cobradas pelo INPI. Por exemplo, um pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento custa R$ 210,00 por classe com o desconto aplicado. Sem o benefício, o valor dobra, alcançando R$ 420,00, conforme o Código 394 da tabela de retribuições. Esse cenário evidencia a importância de preencher corretamente as informações e apresentar a documentação exigida no momento do requerimento.

Além disso, é importante que as equipes responsáveis pelo preenchimento das guias de retribuição estejam atualizadas quanto às mudanças, evitando erros que possam inviabilizar o desconto. A atenção a detalhes como a correta identificação da natureza jurídica da entidade e o envio dos documentos comprobatórios é essencial para assegurar o valor reduzido e evitar retrabalho ou gastos desnecessários. 

A exclusão da palavra ‘cooperativas’ pode gerar dúvidas, mas o enquadramento como entidade sem fins lucrativos permanece possível e legítimo. Por isso, é fundamental que as cooperativas estejam bem orientadas e preparadas para garantir seus direitos. 

Para ter acesso à tabela com todos os valores (reais e com desconto), clique aqui

 

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