Congresso Nacional aprecia itens importantes para o coop
Sessão do Congresso Nacional tratou sobre regularização fundiária e transferência de créditos de ICMS
O Congresso Nacional realizou, nesta terça-feira (28), sessão que derrubou sete vetos presidenciais e manteve outros quatro. As deliberações trataram de temas importantes para o cooperativismo como a regularização de terras na Amazônia e a cobrança de ICMS entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
Os parlamentares derrubaram o último item pendente do veto parcial à Lei 14.757 (Veto 45/23), que facilita a regularização de terras na Amazônia. A norma teve dez trechos vetados, sendo, este último, o dispositivo sobre a extinção de cláusulas resolutivas de títulos fundiários para regularizar antigas ocupações na região. Os demais foram derrubados na sessão realizada em 9 de maio.
O texto aprovado pelo Congresso estipulou a necessidade de atualização dos laudos de avaliação do grau de utilização da terra e de eficiência exploração para determinar se a propriedade atende ou não a função social e, portanto, se está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária. O Executivo alegou inconstitucionalidade sob o argumento de que a norma criaria insegurança jurídica em processos administrativos de desapropriação em curso. Com a derrubada, a atualização dos laudos, conforme as condições atuais da propriedade, volta a ser uma exigência que garante a reavaliação mais precisa e atualizada das terras na Amazônia.
O Veto 48/2023 reinseriu, na Lei Complementar (LC) 204/2023, o dispositivo que permite aos contribuintes a opção de promover ou não a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Anteriormente, o veto mantinha a obrigatoriedade dessa transferência.
Originalmente, a decisão visava impedir que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de ter uso ao não realizarem o pagamento do tributo nas transferências de mercadorias. Com a derrubada do veto, as empresas poderão equiparar essas operações àquelas que geram pagamento do imposto, fazendo uso de créditos de ICMS com as alíquotas aplicáveis nos estados de origem ou destino.
A proposta uniformiza o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proibiu a cobrança de ICMS entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizados em estados diferentes.