Regras travadas deixam crédito longe de quem precisa
Cooperativas de crédito operam fundos constitucionais, mas regras travadas limitam seu alcance
Em 469 municípios brasileiros, a cooperativa de crédito é a única instituição financeira disponível. É por ela que passa a liberação de recursos para a safra, o investimento voltado ao pequeno negócio, o acesso ao dinheiro público destinado ao desenvolvimento regional. E é justamente esse papel que três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional podem ampliar.
O tema das propostas são os fundos constitucionais de financiamento: FCO (Centro-Oeste), FNE (Nordeste) e FNO (Norte). Criados para reduzir desigualdades regionais, esses fundos repassam recursos a agentes financeiros que os distribuem aos beneficiários finais: produtores rurais, pequenas empresas, empreendedores locais. As cooperativas de crédito são agentes repassadores desse sistema. O problema é que as regras atuais criam entraves que limitam e dificultam o acesso de quem mais precisa.
O nó nas regras
Os três projetos em tramitação — PL 532/2015, PL 5.187/2019 e PL 912/2022 — tratam do gargalo na relação entre o banco administrador do fundo e os agentes repassadores, como as cooperativas de crédito. “Atualmente, o banco que administra o fundo também aplica recursos diretamente, o que gera concorrência com os próprios agentes que deveria abastecer. Os planos anuais de aplicação são definidos sem participação efetiva das cooperativas. Os prazos de repasse são imprevisíveis. Os critérios de distribuição, opacos. O resultado aparece no fim da cadeia, com o beneficiário final que enfrenta uma longa espera e muitas vezes desiste”, explica Clara Maffia, gerente geral de Negócios do Sistema OCB.
Por isso, segundo Clara, a defesa do cooperativismo é pela participação das cooperativas na elaboração dos planos anuais, garantia de participação mínima no repasse dos recursos, previsibilidade nos prazos e clareza nos critérios de distribuição.
O deputado Dagoberto Nogueira (MS), membro da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) considera que o tema exige atenção especial. "As cooperativas de crédito têm presença onde muitas vezes não existe outra instituição financeira. Ampliar sua participação na operacionalização dos fundos significa aumentar a capacidade de levar crédito a quem produz, empreende e gera emprego nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Congresso tem a responsabilidade de aperfeiçoar essas regras para tornar a política pública mais eficiente e mais próxima da população", afirma.
Clara acrescenta que a questão é também de eficiência do gasto público. "Os fundos constitucionais existem para reduzir desigualdades regionais. As cooperativas de crédito são o canal mais capilar e mais próximo do beneficiário final para fazer esse dinheiro chegar. Quando as regras criam concorrência desleal entre o banco administrador e os agentes repassadores, ou quando os prazos são imprevisíveis demais para qualquer planejamento, o recurso público perde efetividade”, completa.
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