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Decisão de adequação Brasil–União Europeia

Decisão de adequação Brasil–União Europeia

Novo marco para a transferência internacional de dados pessoais

Em decisão histórica, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou no dia 27/01/2026 que o Brasil e a União Europeia reconheceram de forma mútua a adequação dos respectivos regimes de proteção de dados pessoais, confirmando que ambos oferecem níveis de proteção equivalentes e compatíveis com as legislações vigentes em cada jurisdição.
Antes disso, em 2024, a ANPD regulamentou os dispositivos da LGPD que tratam da transferência internacional de dados pessoais, por meio da Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Esta resolução aprovou o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e organizou os mecanismos legais que possibilitam a transferência de dados pessoais, incluindo decisões de adequação, cláusulas-padrão contratuais, cláusulas específicas e normas corporativas globais.

 

ANPD regulamenta dispositivos da LGPD que tratam da Transferência Internacional de Dados

Dados pessoais circulam pelo mundo com velocidade e volume impressionantes, atravessando fronteiras nacionais a cada instante. Para garantir que a privacidade dos titulares seja protegida mesmo...

 A decisão de adequação é um instrumento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que autoriza a transferência internacional de dados pessoais para países ou organizações internacionais que oferecem um nível de proteção compatível com o da legislação brasileira. Desse modo, essa decisão reconhece a compatibilidade mútua entre os níveis de proteção estabelecidos na LGPD e no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). Com o reconhecimento mútuo, empresas e instituições podem realizar transferência internacional de dados pessoais sem necessidade de adoção de mecanismos adicionais de proteção, como autorizações específicas ou cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD.

E como isso afeta as cooperativas?

Para as cooperativas, que operam cada vez mais em contextos digitais e colaborativos envolvendo intercâmbio de informações e dados pessoais com organismos internacionais, plataformas de serviços financeiros, provedores de tecnologia e outros parceiros no exterior, a adequação mútua representa:

  1. Redução da Burocracia e Custos Operacionais: Antes dessa decisão, a transferência de dados para países terceiros, inclusive com os membros da União Europeia, exigia o uso de mecanismos adicionais previstos na LGPD, como cláusulas contratuais aprovadas pela ANPD ou autorizações específicas. Com a adequação reconhecida, o fluxo de dados entre Brasil e União Europeia pode ocorrer de forma mais direta, reduzindo a complexidade e custos administrativos.

  2.  Segurança Jurídica Ampliada: O reconhecimento de que o nível de proteção de dados é equivalente aumenta a segurança jurídica das operações de tratamento de dados pessoais realizadas por cooperativas brasileiras. Isso fortalece a confiança institucional e impulsiona a cooperação entre entidades brasileiras e europeias, especialmente em projetos que envolvam tecnologia da informação e inovação.

  3. Competitividade e Inserção em Mercados Internacionais: Ao simplificar o processo de transferência internacional de dados, as cooperativas brasileiras ganham condições melhores de competir e integrar cadeias globais de valor. Isso é especialmente relevante para cooperativas que atuam no cooperativismo de crédito, saúde, tecnologia cooperativa e serviços digitais, cujas operações dependem da troca internacional de dados com entidades estrangeiras.

  4. Proteção aos Titulares de Dados Pessoais: A adequação mútua garante que os titulares de dados pessoais (cooperados, colaboradores, dentre outros) desfrutem de um nível de proteção de seus dados compatível com os padrões internacionais, como os estabelecidos no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). Isso reforça a responsabilidade das cooperativas na proteção da privacidade e dos direitos dos titulares, elemento cada vez mais valorizado em contratos e relações com parceiros internacionais.

Importante destacar que a conformidade não é apenas uma obrigação legal, é um diferencial competitivo que promove segurança jurídica, eficiência operacional e proteção dos direitos dos titulares de dados em um ambiente globalizado. Cooperativas que compreenderem e implementarem adequadamente esses mecanismos estarão mais bem posicionadas para inovar, crescer e fortalecer sua presença tanto no mercado nacional quanto no internacional.

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