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Direito no Coop

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Direito no Coop | 65ª edição | 05/05/2026

Além do compilado das principais decisões da última quinzena envolvendo cooperativas nos Tribunais Superiores, a 65ª edição da nossa newsletter jurídica reúne temas de grande relevância para o cooperativismo.

Na seção Societário em Pauta, destacamos decisão do STJ que reconheceu a mudança paradigmática ocorrida no âmbito da jurisprudência da Corte Superior após a publicação da Lei Complementar nº 196/2022. Para a Corte, a referida legislação representou um marco objetivo na revisão do entendimento sobre a impenhorabilidade de quotas-parte de cooperativas de crédito, de modo que, à luz do princípio do tempus regit actum, a previsão do art. 10, §1º, da LC nº 130/2009 deve ser aplicada apenas às penhoras realizadas após a alteração legislativa de 2022.

Em Tributário em Pauta, abordamos os principais cuidados relacionados à compensação de créditos tributários, especialmente diante do aumento das discussões após a chamada “Tese do Século” e das recentes alterações promovidas pela Receita Federal. O texto destaca o endurecimento dos requisitos para habilitação e utilização dos créditos, incluindo a limitação mensal para compensações de maior valor, bem como os impactos práticos dessas mudanças para cooperativas e demais contribuintes na gestão e no aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente.

Na seção Trabalhista em Pauta, ressaltamos decisão da 7ª Turma do TST que reconheceu a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do fornecimento de EPIs vencidos, entendendo que a conduta configura descumprimento de obrigações contratuais e legais do empregador, especialmente no que se refere à garantia de um ambiente de trabalho seguro.

Em LGPD no Coop, abordamos a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como agência reguladora federal, com a entrada em vigor da Lei nº 15.352/2026 e do Decreto nº 12.881/2026, bem como a reestruturação institucional promovida pela Resolução CD/ANPD nº 33/2026, que instituiu novas superintendências e fortaleceu a capacidade técnica e operacional da autoridade.

Por fim, em Fique por Dentro, destacamos a afetação, pelo STJ, do Tema nº 1378 de Recurso Especial Repetitivo, que discute a possibilidade de adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários.

Boa leitura!

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